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terça-feira, 22 de setembro de 2020

EDITAL DE LEILÃO PREFEITURA DONA FRANCISCA/RS.

 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.002/2020.

LINCK FOTOS:

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PROCESSO Nº.2241/2020 

LEILÃO N°.001/2020


O MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Edaleo Dalla Nora, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, veículos, ambulâncias e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de DONA FRANCISCA/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.2241/2020, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:

1.1. DATA: 15 outubro 2020; ás 14.30 hs.

1.2. LOCAL: Rua do Comércio, 619 – Centro, Dona Francisca/RS.No pátio do anexo, ao lado da Prefeitura, sendo exigido os cuidados com uso de máscara e distanciamento de praxe.

1.3. HORÁRIO: 14.30h.

II - DO LEILOEIRO:

2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;

2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.,este valor, será cobrado na sua integridade quando o lote ultrapassar o valor de um mil reais, valor arrematação abaixo de um mil, a taxa será fixada em R$ 100,00, cada lote.

2.3. Fone: (55) 996.226.414 - Patrimonio, (51) 997795690 e (51) 996.137.228

2.4. Endereço eletrônico: e-mails ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com e finattoleiloes.blogspot.com.

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:

3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.

3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2020, caso tenha vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:

4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 14 outubro, em horário das 9h às 11:30,  e no dia do leilão, 15 outubro de 2020 das 7.30h às 14.30 h.

4.2. Local da Visitação: Rua do Comércio, 619 Centro - Dona Francisca/RS e outros.

 V - DA PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.                                               .                                                   
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do    representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                                          .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.                                .
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de DONA FRANCISCA/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado; 

5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; 

VI - DO PROCEDIMENTO:

6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.

6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.                                                                                   .
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul serão de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.

6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Dona Francisca e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies). e ou valor total do lote a crédito do Município, no Banco:

- Banrisul, Agência 0206 Dona Francisca, Conta 04.-013269.0-05, Nome PMDF com alienação de bens Municipais.

6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda, caso tenha o lote.

6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.

6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

6.9.  A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. 

VII - DA ENTREGA DO BEM:

7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público do Município de Dona Francisca/RS, com o devido depósito na conta nº 04.013269.0-5, agência 0206 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário do leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.

7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, bem como se estende às mesmas normas quanto ao pagamento ao sr. Leiloeiro.

7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.

7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:                                                
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.                                                         .
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA:

8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor,  Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI – IMPUGNAÇÕES:

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de DONA FRANCISCA/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:

Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, ao Senhor Prefeito Municipal de DONA FRANCISCA/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.

13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de DONA FRANCISCA/RS.

13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone ((55) 3268.1133 / (55) 98118.0808 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 996.137.228, (51) 997795690 por e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com , ciadosleiloesdors@gmail.com .

13.6. A relação dos bens serão denominados como ANEXO I, que fará parte constante deste edital. 

13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Faxinal do Soturno do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

Dona Francisca/RS, 16 setembro 2020.




Edaleo Dalla Nora
Prefeito Municipal



Registre-se

Publique-se




ANEXO I - PRESENTE EDITAL

 

:

Lote

Descrição do Bem

Avaliação R$

01

02 Roçadeiras usadas, marca Sparta 44, no estado

 

100,00

02

Um Pulverizador agricola, marca agripar capacidade 10 Kg

    1.200,00

03

Um  pulverizador capacidade 7 Kg

 

 

  900,00

04

Uma calcareadeira, na cor verde, no estado.

 

 

850,00

05

Uma Carroceria, para camionete D 20, na cor Preta, no estado

 

400,00

06

Fiat/Ducato MC TCA ambulância, cor branca, ano 2014/14, placa IWB 6047 teto alto, Renavam 1026167121, 127 CV, veículo equipado com equipamentos ambulância, conforme fotos, no álbum do leilão, (VEICULO TRABALHANDO).

OBSERVAÇÕES: Se faz necessário a visitação presencial, fotos ilustrativas, encargos, débitos e outros por conta arrematante.


  29.800,00

07

Fiat/Ducato MC TCA Ambulância, cor branca, Placa ITD 4576, Renavam 467726582, 127 Cv, veículo com motor aberto, equipada como ambulancia, teto alto, ano 2012/13

OBSERVAÇÕES: Se faz necessário a visitação presencial, fotos ilustrativas, encargos, débitos e outros por conta arrematante.

13.900,00

 

08

Lote contendo freezers, Ar condicionados, cadeiras. mesas, armários, arquivos aço, máquinas lavar, televisores, microondas, esterilizador, geladeiras e outros…

Bens depositados no Hospital Municipal.


1.180,00

09

Fiat Doblo Attrativ, 1.4, 86 cv, 07 passageiros, cor branca, ano 2014/14, Placa IVY 1519, Flex, Renavam 1019692330, funcionando. 

OBSERVAÇÕES: Se faz necessário a visitação presencial, fotos ilustrativas, encargos, débitos e outros por conta arrematante.

29.770,00

10

Escavadeira Hyundai PC 16 LC 7 , ano 2014, sinistrada, conforme fotos no álbum.

 

19.900,00


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


 

    


  

 


 

 








LEILÃO DA CONDESUS (Consorcio de prefeituras da 4a. região).

 

 

LEILÃO Nº 001/2020

TIPO: MAIOR LANCE

André Luiz Rossato, Prefeito de Nova Palma/Presidente do  Condesus/Quarta Colônia de São João Do Polêsine, RS - CNPJ : 01.509.149/0001-63, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representante, na qualidade de presidente, no uso de suas atribuições legais e por intermédio, deste edital TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda do bem, descrito no ANEXO I deste edital através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:

1.1. DATA: 15.10.2020.

1.2. LOCAL: Sede da CONDESUS, Rua Maximiliano Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine - CEP 97.230-000

1.3. HORÁRIO: 12.00 horas.

II - DO LEILOEIRO:

2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;

2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 05% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 250,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar.

2.3. Fone: (51) 99277-3355 / (51) 99613-7228 - (51) 98615-2514

2.4. Endereço eletrônico: e-mails  www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com; - www.finattoleiloes.blogspot.com

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:

3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites   do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:

4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública do lote que será leiloado dar-se-á no dia 14 e no dia 15 de outubro 2020, até o horário do leilão, em horário das 07:30 horas às 11:30 á tarde das 13.30 hs ás 16.30 hs. horas. E no dia do leilão das 7.30 hs ás 12.00., devendo contactar previamente com Sra. Juliana, Fone: 55 991.682.472.

4.2. Local da Visitação: : Rua Maximiliano Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine - CEP 97.230-000.

V - DA PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço.                                  .                                                   
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do    representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                             .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município da CONDESUS/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.

5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante.

5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do COMITENTE CONDESUS, nos termos da legislação vigente.

VI - DO PROCEDIMENTO:

6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido a comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação.

6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.                                                                                   .
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de São João do Polesine e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).

6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio do Comitente, correndo por sua conta os custos necessários.

6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital.

6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM:

7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Comitente, com o devido depósito na CONTA CORRENTE indicada no dia do leilão, pelo comitente.

E a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.

7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso.

7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).

 

VIII - DA ATA:

8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em caso de Comitente da mesma forma.

IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Nova Palma, e Presidente da CONDESUS com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI – IMPUGNAÇÕES:

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Nova Palma/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93, no seguinte endereço, Rua Maximiliano Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine - CEP 97.230-000.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:

Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Presidente/CONDESUS/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2. O Prefeito de Nova Palma/RS- PRESIDENTE DO CONDESUS, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão.

13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de São João do Polesine.

13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51)

99613-7228 (51)984.897.718 e 51 – 985.756.124 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com.

13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

 

São João do Polêsine/RS, 16 setembro 2020. .

 

 

 

André Luiz Rossato

                            PRESIDENTE CONDESUS

 

 

 

 

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ANEXO I

RELAÇÃO DE LOTE A SER LEILOADO

 

 

LOTE 01 - Veículo Fiat/Palio ELX 1.4, Flex, ano 2010/10, cor Branca, 05 passageiros, 086 CV, Renavam 193694000, Placa IQN 0056., em ótimo estado funcionando.

Avaliado em …………………………………………………….R$ 15.400,00