LEILÃO Nº 001/2020
TIPO: MAIOR LANCE
André
Luiz Rossato, Prefeito de Nova Palma/Presidente do Condesus/Quarta Colônia de São João Do Polêsine, RS - CNPJ : 01.509.149/0001-63, Estado do Rio Grande
do Sul, neste ato representante, na qualidade de presidente, no uso de suas
atribuições legais e por intermédio, deste edital TORNA PÚBLICO que será
realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na
modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda do bem, descrito no ANEXO I
deste edital através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas
condições abaixo especificadas.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 15.10.2020.
1.2. LOCAL: Sede da CONDESUS, Rua Maximiliano
Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine - CEP 97.230-000
1.3. HORÁRIO: 12.00 horas.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 05% (Cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado,
mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 250,00 por lote pago
diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar.
2.3. Fone: (51) 99277-3355 / (51) 99613-7228 - (51)
98615-2514
2.4. Endereço eletrônico: e-mails www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com; - www.finattoleiloes.blogspot.com
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes,
descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão
(item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que
se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação
posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os bens a serem leiloados e
vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital,
no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis
nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com,
juntamente com o presente Edital.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação
pública do lote que será leiloado dar-se-á no dia 14 e no dia 15 de outubro
2020, até o horário do leilão, em horário das 07:30 horas às 11:30 á tarde
das 13.30 hs ás 16.30 hs. horas. E no dia do leilão das 7.30 hs ás 12.00.,
devendo contactar previamente com Sra. Juliana, Fone: 55 991.682.472.
4.2. Local da Visitação: : Rua
Maximiliano Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine - CEP 97.230-000.
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no
ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os
seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou
declaração de endereço. .
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada,
CNPJ, RG e CPF do representante, com
firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio,
dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as
demais condições deste Edital.
.
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos
documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da
emancipação em registro público.
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no
original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente
autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado
em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores
do Município da CONDESUS/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de
terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante.
5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do
lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres
públicos do COMITENTE CONDESUS, nos termos da legislação vigente.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais,
a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste
Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito
a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a
menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor,
que será submetido a comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente
chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes,
encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de
encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber
oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO
PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação
do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer
do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar
imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob
pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido,
retornando o lote ao leilão.
.
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo
banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de São João
do Polesine e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador
legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias
para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte,
pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio do Comitente, correndo por sua
conta os custos necessários.
6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa
no valor de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) por lote arrematado, mais o
percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital.
6.7. Durante a realização do
leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos
adquiridos pelo arrematante.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se
admitirá a sua desistência.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á
com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres
públicos do Comitente, com o devido depósito na CONTA CORRENTE indicada no
dia do leilão, pelo comitente.
E a quitação junto ao
Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela
Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for
efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até
10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem,
implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou
destinação para doação, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das
seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira
de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um
procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira
de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da
empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota
Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo
Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada
do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da
Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a
original da procuração e cópia de sua identidade.
.
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na
forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município
diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal
público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s)
bem(ns) arrematado(s).
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata
circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente
identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação,
em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da
Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em
caso de Comitente da mesma forma.
IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão
será feita pelo Prefeito de Nova Palma, e Presidente da CONDESUS com base na
Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas,
às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as
pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser
dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Nova Palma/RS, até cinco dias
úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93, no seguinte
endereço, Rua Maximiliano Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine -
CEP 97.230-000.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o
Presidente/CONDESUS/RS, poderá no interesse público, quer de ofício,
quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente,
devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a
correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de
omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Prefeito de Nova Palma/RS-
PRESIDENTE DO CONDESUS, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão
qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a
hora do leilão.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se
iniciam e vencem em dias de expediente no Município de São João do Polesine.
13.4. Informações adicionais relativas ao
evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo
Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial
contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51)
99613-7228 (51)984.897.718 e 51 –
985.756.124 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou
ciadosleiloesdors@gmail.com.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca
de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais
litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que
mais privilegiados.
São João do Polêsine/RS, 16 setembro 2020. .
André Luiz Rossato
PRESIDENTE CONDESUS
Registre-se
Publique-se
ANEXO
I
RELAÇÃO
DE LOTE A SER LEILOADO
LOTE
01 - Veículo Fiat/Palio ELX 1.4, Flex, ano 2010/10, cor Branca, 05 passageiros,
086 CV, Renavam 193694000, Placa IQN 0056., em ótimo estado funcionando.
Avaliado
em …………………………………………………….R$ 15.400,00
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