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terça-feira, 22 de setembro de 2020

LEILÃO DA CONDESUS (Consorcio de prefeituras da 4a. região).

 

 

LEILÃO Nº 001/2020

TIPO: MAIOR LANCE

André Luiz Rossato, Prefeito de Nova Palma/Presidente do  Condesus/Quarta Colônia de São João Do Polêsine, RS - CNPJ : 01.509.149/0001-63, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representante, na qualidade de presidente, no uso de suas atribuições legais e por intermédio, deste edital TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda do bem, descrito no ANEXO I deste edital através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:

1.1. DATA: 15.10.2020.

1.2. LOCAL: Sede da CONDESUS, Rua Maximiliano Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine - CEP 97.230-000

1.3. HORÁRIO: 12.00 horas.

II - DO LEILOEIRO:

2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;

2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 05% (Cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 250,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar.

2.3. Fone: (51) 99277-3355 / (51) 99613-7228 - (51) 98615-2514

2.4. Endereço eletrônico: e-mails  www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com; - www.finattoleiloes.blogspot.com

III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:

3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.

3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites   do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:

4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública do lote que será leiloado dar-se-á no dia 14 e no dia 15 de outubro 2020, até o horário do leilão, em horário das 07:30 horas às 11:30 á tarde das 13.30 hs ás 16.30 hs. horas. E no dia do leilão das 7.30 hs ás 12.00., devendo contactar previamente com Sra. Juliana, Fone: 55 991.682.472.

4.2. Local da Visitação: : Rua Maximiliano Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine - CEP 97.230-000.

V - DA PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço.                                  .                                                   
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do    representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                             .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município da CONDESUS/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.

5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante.

5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do COMITENTE CONDESUS, nos termos da legislação vigente.

VI - DO PROCEDIMENTO:

6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido a comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação.

6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.

6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.                                                                                   .
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de São João do Polesine e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).

6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio do Comitente, correndo por sua conta os custos necessários.

6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital.

6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VII - DA ENTREGA DO BEM:

7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Comitente, com o devido depósito na CONTA CORRENTE indicada no dia do leilão, pelo comitente.

E a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.

7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.

7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso.

7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).

 

VIII - DA ATA:

8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em caso de Comitente da mesma forma.

IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Nova Palma, e Presidente da CONDESUS com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI – IMPUGNAÇÕES:

Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Nova Palma/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93, no seguinte endereço, Rua Maximiliano Vizzotto, n. 598, Cidade São João do Polêsine - CEP 97.230-000.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:

Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Presidente/CONDESUS/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.

13.2. O Prefeito de Nova Palma/RS- PRESIDENTE DO CONDESUS, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão.

13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de São João do Polesine.

13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51)

99613-7228 (51)984.897.718 e 51 – 985.756.124 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com.

13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

 

 

São João do Polêsine/RS, 16 setembro 2020. .

 

 

 

André Luiz Rossato

                            PRESIDENTE CONDESUS

 

 

 

 

Registre-se

Publique-se

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE LOTE A SER LEILOADO

 

 

LOTE 01 - Veículo Fiat/Palio ELX 1.4, Flex, ano 2010/10, cor Branca, 05 passageiros, 086 CV, Renavam 193694000, Placa IQN 0056., em ótimo estado funcionando.

Avaliado em …………………………………………………….R$ 15.400,00



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