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terça-feira, 3 de outubro de 2023

EDITAL Nº 150/2023 PROCESSO Nº 234/2023. LEILÃO Nº 02/2023. TIPO: MAIOR LANCE. O Município de Nova Palma/RS, CNPJ 88.488.358/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Rossato, no uso de suas atribuições legais e, por intermédio da Comissão Especial de Leilão, em conformidade com o artigo 54 da Lei 8666/93, torna público que será realizado em local, data e hora abaixo indicados, LEILÃO PÚBLICO ON-LINE E PRESENCIAL, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. O referido Leilão será realizado no dia 26 de outubro de 2023, com início às 11:30h, no pátio do parque de máquinas da Secretaria de Obras, fundos do Centro Administrativo Municipal, sito, na Avenida Dom Érico Ferrari, nº 145, Centro, CEP 97.250-000. Na data acima estabelecida, encerram-se os lances on-line, iniciando-se o leilão presencial, com lances mínimos obrigatórios devendo partir dos valores estabelecidos nos lances on-line, de posse do leiloeiro, prevalecendo desde então, os lances presenciais. Não serão mais considerados os lances on-line feitos a partir da data e horário acima estabelecidos. 1. DO OBJETO: 1.1. Faz-se objeto do presente Leilão, os bens abaixo relacionados, com seus respectivos valores de avaliação, com base no laudo de avaliação, emitido pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria Municipal nº 7.464 de 03/02/2023. LOTE DESCRIÇÃO DO BEM AVALIAÇÃO 01 Pá carregadeira Marca Cirus ZL 40 H, ano 2010, motor cummis cor amarela, concha 02,3 m3, máquina perfeita boa de tudo, pronta para trabalhar. OBSERVAÇÕES: Se faz necessário a visitação presencial, fotos ilustrativas, encargos, débitos e outros por conta R$ 85.000,00 arrematante, para isso, tem a visitação e placa e renavam no edital, para devidas consultas. 02 Um Britador, Marca BRIFASTO, Modelo PY/2008/1 A NE10- ano 2004, Reformado em 10.03.2004, encontra-se montado na Pedreira do Município, estando fora armazenado na oficina, um motor e uma Caixa Redutora, as esteiras, estão incompletas, bem como alguns roletes. R$ 29.000,00 03 Fiat/Ducato, especial camionete, cor branca, diesel, Ambulância, ano2014/14, teto alto, motor 127cv., peso bruto 3.5, Placa IVL 4805, Renavam 1002523793, em bom estado. OBSERVAÇÕES: Veículo originário, antes de TCA, foi adquirido conforme nota fiscal n. 000.089.301, Eletrônica, da Empresa Sul Veículos-Sul veículos.com.br, de Santa Maria, sendo: Chassi 93W245G34E2131029, Modelo Maxi Cargo TDI, 03 passageiros, 12 m3, nota emitida em 31.03.2014, tombado em 02.04.2014, pelo Município. OBSERVAÇÕES: Se faz necessário a visitação presencial, fotos ilustrativas, encargos, débitos e outros por conta arrematante, para isso, tem a visitação e placa e renavam no edital, para devidas consultas. inmetro e outros atos necessários, ficam por conta do arrematante, sobre este lote, caso queira voltar a ser furgão, para isso, receberá cópia da nota fiscal de origem., junto aos documentos pertinentes do leilão. R$ 73.000,00 04 Chevrolet Spin 1.8L MT LTZ, ano 2014/15, cor Prata, flex, 07 passageiros, 108 cv, Placa IVS 5118, Renavam 1015149356. Obs.: O veículo encontra-se com o motor desmontado. R$ 25.000,00

CIA DOS LEILOES DO RS: FOTOS DOS BENS LINCK: - https://photos.app.goo.gl/NwnvGFYkpniHB68K8 .......................................................................................................................................................................... https://photos.google.com/share/AF1QipNZAqdGGZnhxCBTeRewvBW_5lTjxOOJj5SngSqpyuYYYxFU7vKK7iD3k-v91XuZ1g?key=ZEFSaFdEVlZlZmtqSlplNVpEdV9kckV3UWo0RFdB ............................................................................................................................................... EDITAL Nº 150/2023 PROCESSO Nº 234/2023. LEILÃO Nº 02/2023. TIPO: MAIOR LANCE. O Município de Nova Palma/RS, CNPJ 88.488.358/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Rossato, no uso de suas atribuições legais e, por intermédio da Comissão Especial de Leilão, em conformidade com o artigo 54 da Lei 8666/93, torna público que será realizado em local, data e hora abaixo indicados, LEILÃO PÚBLICO ON-LINE E PRESENCIAL, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. O referido Leilão será realizado no dia 26 de outubro de 2023, com início às 11:30h, no pátio do parque de máquinas da Secretaria de Obras, fundos do Centro Administrativo Municipal, sito, na Avenida Dom Érico Ferrari, nº 145, Centro, CEP 97.250-000. Na data acima estabelecida, encerram-se os lances on-line, iniciando-se o leilão presencial, com lances mínimos obrigatórios devendo partir dos valores estabelecidos nos lances on-line, de posse do leiloeiro, prevalecendo desde então, os lances presenciais. Não serão mais considerados os lances on-line feitos a partir da data e horário acima estabelecidos. 1. DO OBJETO: 1.1. Faz-se objeto do presente Leilão, os bens abaixo relacionados, com seus respectivos valores de avaliação, com base no laudo de avaliação, emitido pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria Municipal nº 7.464 de 03/02/2023. LOTE DESCRIÇÃO DO BEM AVALIAÇÃO ..................................................................................................................................................... 01 Pá carregadeira Marca Cirus ZL 40 H, ano 2010, motor cummis cor amarela, concha 02,3 m3, máquina perfeita boa de tudo, pronta para trabalhar. OBSERVAÇÕES: Se faz necessário a visitação presencial, fotos ilustrativas, encargos, débitos e outros por conta R$ 85.000,00 arrematante, para isso, tem a visitação e placa e renavam no edital, para devidas consultas. ..................................................................................................................................................... 02 Um Britador, Marca BRIFASTO, Modelo PY/2008/1 A NE10- ano 2004, Reformado em 10.03.2004, encontra-se montado na Pedreira do Município, estando fora armazenado na oficina, um motor e uma Caixa Redutora, as esteiras, estão incompletas, bem como alguns roletes. R$ 29.000,00 .................................................................................................................................................... 03 Fiat/Ducato, especial camionete, cor branca, diesel, Ambulância, ano2014/14, teto alto, motor 127cv., peso bruto 3.5, Placa IVL 4805, Renavam 1002523793, em bom estado. OBSERVAÇÕES: Veículo originário, antes de TCA, foi adquirido conforme nota fiscal n. 000.089.301, Eletrônica, da Empresa Sul Veículos-Sul veículos.com.br, de Santa Maria, sendo: Chassi 93W245G34E2131029, Modelo Maxi Cargo TDI, 03 passageiros, 12 m3, nota emitida em 31.03.2014, tombado em 02.04.2014, pelo Município. OBSERVAÇÕES: Se faz necessário a visitação presencial, fotos ilustrativas, encargos, débitos e outros por conta arrematante, para isso, tem a visitação e placa e renavam no edital, para devidas consultas. inmetro e outros atos necessários, ficam por conta do arrematante, sobre este lote, caso queira voltar a ser furgão, para isso, receberá cópia da nota fiscal de origem., junto aos documentos pertinentes do leilão. R$ 73.000,00 ................................................................................................................................................................................ 04 Chevrolet Spin 1.8L MT LTZ, ano 2014/15, cor Prata, flex, 07 passageiros, 108 cv, Placa IVS 5118, Renavam 1015149356. Obs.: O veículo encontra-se com o motor desmontado. R$ 25.000,00 ..................................................................................................................................................... 1.5. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB). 1.6. Ficam automaticamente autorizadas as consultas aos órgãos de crédito, SERASA, SPC, entre outros. Reservamo-nos o direto de não concluir a venda, àqueles que possuírem quaisquer restrições cadastrais, que tenham sido inadimplentes com Órgãos Públicos ou inadimplentes em outros leilões. 1.7. A participação no presente leilão público implica, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. ............................................................................................................................................... 2. DO LEILOEIRO: 2.1. Os lances e procedimentos correspondentes serão conduzidos pelo Sr. Argemiro Luiz Finatto, Leiloeiro Oficial, Matrícula na Junta Comercial sob o nº 231/2008, conforme prevê a Instrução Normativa nº 52 de 29 de julho de 2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). 2.2. Deverá ser recolhido, como taxa de serviço do Leiloeiro, 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 450,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar. 2.3. As dúvidas proeminentes dos procedimentos dos lances do Leilão, poderão ser sanadas diretamente com o leiloeiro, pelos fones (51) 9-9613-7228, (51) 9-8489-7718 ou (51) 9-9779-5690. ............................................................................................................................................... 2.4. Sítios eletrônicos do leiloeiro: www.ciadosleiloesdors.blogspot.com ou www.finattoleiloes.blogspot.com. 3. DOS BENS LEILOADOS: 3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 1 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão, no período previsto no item 4.1. 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos tem sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sítios eletrônicos do Leiloeiro, acima referido, juntamente com o presente Edital. .............................................................................................................................................. 4. DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 25 e 26 de outubro, antes do horário de início do leilão, citado no preâmbulo deste edital. .............................................................................................................................................. 5. DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. 5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 5.2. Não poderão participar deste Leilão, servidores do Município de Nova Palma/RS e/ou funcionários do Leiloeiro Oficial contratado, conforme artigo 9°, inciso III da Lei 8.666/93. ............................................................................................................................................... 5.3. Não poderão participar do leilão Pessoas Físicas e Jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar, inclusive os emitentes de cheque sem provisão de fundos, repassados ao(a) leiloeiro(a). 5.4. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante. 5.5. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município de Nova Palma/RS, nos termos da legislação vigente. ................................................................................................................................................ 6. DO PROCEDIMENTO: 6.1. Os interessados efetuarão lances verbais, a partir dos preços mínimos de arrematação, dados pelos lances on-line, que estarão de posse do leiloeiro, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita por ele. 6.1.1. Não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido à comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação. 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o comitente ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, bem como uma folha cheque assinada, para caução ou garantia do percentual de 20%, caso o mesmo desista ou se ausente do plenário sem consumar a arrematação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão, sem prejuízo ao erário Público/leiloeiro. . 6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de Nova Palma/RS e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), na taxa e comissão do leiloeiro, será feito através de PIX, para posterior liberação das faturas e documentos pertinentes, ao arrematante. ................................................................................................................................................. 6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários, fica proibido o acesso a menores de idade, nas dependências do Município, na condição de trabalhadores, no momento da retirada dos bens, bem como deve se ater o arrematante ou representante legal, para o uso de equipamentos obrigatórios, em caso de manuseio de máquinas e outros., outrossim devido às normas referente a pandemia, deverá o arrematante agendar previamente com o responsável pela entrega dos bens e seguindo as normas citadas na cláusula 2.1.2 deste edital ou portaria se existente do Município Nova Palma/RS. .................................................................................................................................................. 6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item 2.2 deste Edital. 6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. ................................................................................................................................................. 7. DA ENTREGA DO BEM: 7.1. A entrega dos bens arrematados dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Nova Palma/RS, com o devido depósito na conta corrente do município, a ser indicada no dia do leilão pela equipe do leiloeiro, em plenário, o pagamento do leiloeiro e demais encargos deverão ser pagos no ato do leilão, à vista., em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 7.2. Quando o pagamento dos lotes arrematados for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. 7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso, exceto algum caso em específico, levado a conhecimento da comissão de leilão e ao leiloeiro, para solução. 7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas: a) Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia de seu RG. b) Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. c) Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados. .................................................................................................................................................. 8. DA ATA: 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, no prazo de até 72 horas seguintes ao término do leilão na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em caso de haver arrematante remisso, será este qualificado e apontado em Ata pelo leiloeiro, ficando o mesmo proibido de participar de leilões pelo prazo de 08 anos, no Estado do Rio Grande do Sul. .................................................................................................................................................. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 9.1. A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Nova Palma/RS, com base na Lei n° 8.666/93, art. 43, §4°, inc. VI. 10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 10.1. Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. 11. IMPUGNAÇÕES: 11.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Nova Palma/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. 12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: 12.1. Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Nova Palma/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2. O Prefeito de Nova palma/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão. 13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Nova Palma/RS. 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial, pelos fones (51) 9-9779-5690, 9-9613-7228 ou (51) 9-8489-7718, ou ainda, pelos e-mails lfinatto.finatto@gmail.com.br ou ciadosleiloesdors@gmail.com. 13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados. Nova Palma/RS, 02 de outubro de 2023. ________________________ ANDRÉ LUIZ ROSSATO PREFEITO