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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.001/2019. PROCESSO Nº.001/2019 LEILÃO N°.001/2019 O MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO SANTOS NOLASCO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, ferros, alumínio e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de CAPÃO DO LEÃO/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2019, Pregão Presencial nº.001/2019, Contrato nº.001/2019, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 27 dezembro 2019; 1.2. LOCAL: – CAPÃO DO LEÃO/RS. Casa da Cultura, Praça João Gomes s/n. 1.3. HORÁRIO: 13.00 h. II - DO LEILOEIRO: 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação. 2.3. Fone: Celular (51) 996.137.228 VIVO, (51) 984.897.718 OI e (51) 99 77 95.690 VIVO; 2.4. Endereço eletrônico: e-mail lfinatto.finatto@gmail.com, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com,- finattoleiloes.blogspot.com

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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.001/2019.
PROCESSO Nº.001/2019
LEILÃO N°.001/2019

O MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MAURO SANTOS NOLASCO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, ferros, alumínio e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de CAPÃO DO LEÃO/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.001/2019, Pregão Presencial nº.001/2019, Contrato nº.001/2019, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.

I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 27 dezembro 2019;
1.2. LOCAL: – CAPÃO DO LEÃO/RS. Casa da Cultura, Praça João Gomes s/n. 
1.3. HORÁRIO:  13.00 h.

II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.
2.3. Fone:  Celular (51) 996.137.228 VIVO, (51) 984.897.718  OI e (51) 99 77 95.690 VIVO;
2.4. Endereço eletrônico: e-mail lfinatto.finatto@gmail.com, ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com,- finattoleiloes.blogspot.com -.

3.0 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I.
3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2014, vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo, junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão (cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de Posse do Sr.(a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida transferência.

IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias, a partir da publicação deste edital, no horário, que compreende, das 08.oo hs manha ate ás 13.00 hs. Tarde, horário comercial vigente do Município.
4.2. Local da Visitação: Av. Narciso Silva, nº 1620, Pátio Secretaria de Obras – CAPÃO DO LEÃO/RS, o lote 18, Caminhão placa IIE 4145, encontra-se no Pavilhão Elefante Branco.

V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.2.Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de residência.                                                                                                  
5.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do    representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                                          .
5.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.                          . 5.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.6. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de CAPÃO DO LEÃO/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado; 
5.7. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; ou devidamente autorizado pelo leiloeiro, devendo o procurador estar cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, para este os requisitos são, RG e comprovante residência.
5.8. Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.7, deste edital, podendo ser cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante residência, via e-mail, em data antecipada de no mínimo 02(dois) dias antecedentes ao leilão, declarando interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem como o Município pertencente.

VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, concorrido os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.7 e 5.8, deste edital.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferencia, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão, bem como um cheque em branco assinado, para ser preenchido com o valor de no mínimo 20(vinte) por cento do valor total do lance ofertado, á crédito do Município de Capão do Leão, sendo os créditos correspondentes ao Leiloeiro deverão ser pagos no ato do leilão.                                                                                   .
6.3.1. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.3.2. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário, quando os mesmos forem baixados, só poderão dar lances, pessoas Jurídicas cadastradas junto ao Detran, apresentando no ato do leilão documentos pertinentes a empresa.
6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Jaguarão e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies), quando em espécie, deverá o arrematante, após os tramites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, junto ao setor financeiro do Município, ou local indicado pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro.
6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.
6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo cobrado uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do leiloeiro e comissão de leilão, no dia do pregão.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.9.  A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unanime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado, com a anuência do leiloeiro. 

VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres público do Município de Capão do Leão/RS, com o devido depósito na conta da Prefeitura Municipal, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, tanto do município bem como dos honorários do leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso ou até mesmo doação.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:                                                 
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.                                                     .
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.

VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes, no prazo de 72 horas.

8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, devendo ser entregue no prazo de 72 horas, exceto se houver pendência de créditos em andamento ou cheques em compensação, devendo ao final constar esta exceção na presente Ata.

IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor MAURO SANTOS NOLASCO, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.

X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de Capão do Leão/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de CAPÃO DO LEÃO/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
12.1. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de ciência legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento.



XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como se entender acrescentar lotes até o horário do leilão, desde que a comissão, concorde com a avaliação do mesmo, autorizando o leiloeiro por escrito, oficio ou manuscrito, sobre os bens adicionados, especificação, dados necessários e valor inicial.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de CAPÃO DO LEÃO/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (53) 3275.1446 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, fone: (51) 996.137.228 
(51) 984.897.718, (51, por e-mails:  ciadosleiloesdors@gmail.com ou lfinatto.finatto@gmail.com;
13.6. A relação dos bens será denominada como ANEXO I, que fará parte constante deste edital. 
13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de CAPÃO DO LEÃO do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

Capão do Leão/RS, 11 de dezembro 2019.



MAURO SANTOS NOLASCO
Prefeito Municipal


REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE





                               ANEXO I
Relação dos Lotes a serem leiloados no estado em que se encontram:
 Lote Descrição do Bem Avaliação R$ 
01 Material informática, geladeira eletroeletrônicos e outros.
(Sec. Saúde), bens encontram-se nos prédio dos fundos da Sec.  saúde.

R$  100,00
02 Volks/Kombi, cor branca, ano 2008/08, renavan 959269681, placa IOP 9075, modelo kombi lotação Micro-ônibus Flex, 080 cv.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante.
Se. Saúde. R$ 5.500,00
03 Micro Ônibus Agrale Maxbus MC 075, ano 2000/00, placa IJQ 9409, RENAVAM 744122295, motor MWM 4 cc.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documentos dos veículos, será por conta do Arrematante. 
(Sec. Obras) R$ 6.890,00
04 Ford F 1000, camionete, espécie carga, placa IGX 6344, RENAVAM 573165840, ano 1989/09, cor prata.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
(Sec. Agricultura.) R$ 4.290,00
05 Nissan/Grand Livina 18 S 2011/2012., placa GQZ 9747, cor branca, passageiro, Renavan 327077689.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
(Sec. Saúde) R$  1.200,00
06
Veículo GM/Astra advantage, ano 2007/08, placa IOC 0164 , cor preta. Funcionando, 04 portas, renavan 933212720.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
(Sec. Agricultura) R$ 4.690,00
07 Uma Plantadeira, marca Santa Rosa, 03 linhas, marca Manjada

(Sec. Agricultura) R$ 2.700,00
08 Um Arado, na cor amarela, identificado com 0 n. 02 em tinta marrom, 03 folhas, completo em bom estado

(Sec. Agricultura) R$ 1.980,00
09 02 Enciladeiras, sendo uma Modelo IJF 90, na cor laranja e outro modelo IJF 92, na cor verde, serie Millenium.

R$ 3.200,00
10 Uma carcaça de Roçadeira, na cor verde, encontra-se de pé escorada, no pátio.
(Sec. Agricultura)
R$  220,00
11 BENS DEPOSITADOS NO ALMOXARIFADO, EM FRENTE PREDIO PREFEITURA:
01 lote de Roçadeiras diversos modelos, no estado

R$ 300,00
12 03 Bicicletas, no estado R$  50,00
13 LOTE 13: Bens Diversos, contendo filtros de ar modelos e marcas diversos, para 608 e outros caminhões, filtros gasolina diversos, reparos de freio diversos, juntas automotivas diversas cabos embreagens diversos, cabos velocímetros, castanhas para rodas, discos de freio, espelhos, fechaduras automotivas diversas, maçanetas, pastilhas de freio, pinos e mancal de câmbio, , lonas freio, amortecedores, faróis, extintores incêndio, engrenagens dentadas diversas, fitas para impressora, cartuchos, tonners, , pastas AZ , canetas, lâmpadas diversas, , reatores, bobinas para calculadora, cafeteira, geladeira, sofá três lugares, luminárias de emergência. E outros, depositados no almoxarifado.
(Para visitação falar com Sr. Librando F. 3275.11.88 (53), horário das 08.00hs ás 13.00 hs. R$ 1.890,00
14 Veículo Gol cor prata, placa IKE 9533, especial, ano 2001/01, Renavam n. 765928949, deve R$ 16,15 de seguro referente ano 2019, sem motor e caixa.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
(Sec. Educação) R$ 200,00
15 Kombi Micro-ônibus, 15 passageiros, cor branca, 061 cv, ano 2004/04, Renavam 826421296, gasolina.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
(Sec. Educação), OBS este veículo encontra-se dentro do pavilhão, na Sec. Educação, ao lado gol placa IIM 3986.


R$ 4.960,00
16 Veículo Gol, Placa IIM 3986, 1.6 MI, Gasolina, cor branca, ano 1998/99, 094 CV, 04 portas, 05 passageiros, Renavam n. 709004842.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
(Sec. Educação), OBS este veículo encontra-se dentro do pavilhão, na Sec. Educação, ao lado da kombi lote 15.


R$ 3.290,00
17 Micro-ônibus, Kombi 15 passageiros, escolar, ano 2004/04, renavam 826421296, cor branca, sem motor e caixa.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
(Sec. Educação), OBS este veículo encontra-se em frente do pavilhão, na Sec. Educação, no estacionamento.
R$1.200,00
18 Car./caminhão volks  11.140, ano 1990/90, Placa IIE 4145, espécie Carga, renavam 572260695, exercício de 2019/seguro em aberto, motor MWM 6 cc .

Obs.: Ressalvando Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.
(Sec. Educação), OBS este veículo encontra-se dentro do pavilhão, na Sec. Educação, ao lado da kombi lote 15.que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante


R$ 2.000,00





REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE