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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

O MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Sérgio Silveira da Costa, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. 1- DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 09.10.2019. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município, Cerro Grande do Sul. 1.3. HORÁRIO: 13.30 horas.

FINATTO LEILÕES:

OFERECE...

LEILÃO Nº 001/2019
 TIPO: MAIOR LANCE

O MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Sérgio Silveira da Costa, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas.

1- DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 09.10.2019. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município, Cerro Grande do Sul. 1.3. HORÁRIO: 13.30 horas.
 2 - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado.
 2.3. Fone: (51) 99277-3355 / (51) 99613-7228 – (51) 984.897.718 -, ou no telefone da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, fone (51) 3675.1066.
2.4. Endereço eletrônico: e-mails ciadosleiloesdors@gmail.com lfinatto.finatto@gmail.com

3- DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item 4.
 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital e no site do Município.

4 - DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados darse-á no dia 08.10.2019, das 7.30 hs ás 11.30 hs e das 13.30 hs ás 16.30 hs. e 09/10/2019, em horário das 07:30 horas às 13:30 horas.
 4.2. Local da Visitação: : Será realizado no pátio da Secretaria de Obras do Município.
 5 - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. .
 5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Cerro Grande do Sul/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante.
5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município de Cerro Grande do Sul/RS, nos termos da legislação vigente.
6 - DO PROCEDIMENTO:
 6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido à comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação.
 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, bem como uma folha cheque assinada, para caução ou garantia do percentual de 20%, caso o mesmo desista ou se ausente do plenário sem consumar a arrematação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão, sem prejuízo ao erário Público/leiloeiro. .
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Cidade de Cerro Grande do Sul e em Porto Alegre de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários. Fica proibido o acesso a menores de idade, no pátio da Prefeitura, na condição de trabalhadores, no momento da retirada dos bens, bem como deve se ater o arrematante ou representante legal, para o uso de equipamentos obrigatórios, em caso de manuseio de máquinas e outros.
 6.6. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.7. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7 - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Cerro Grande do Sul/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO, BANCO BANRISUL – AGÊNCIA 0529 - C/CORRENTE 04015255-09 e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso, exceto algum caso em específico, levado a conhecimento da comissão de leilão e ao leiloeiro, para solução.
7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. . 7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).
8- DA ATA:
 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 72 horas seguintes ao término do leilão na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem, em caso de haver arrematante remisso, será este qualificado e apontado em Ata pelo leiloeiro, ficando o mesmo proibido de participar de leilões pelo prazo de 08 anos, no Estado do Rio Grande do Sul.
 9- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Cerro Grande do Sul, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI.
10 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
11 – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Cerro Grande do Sul/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
 12- DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Cerro Grande do Sul/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Prefeito de Cerro Grande do Sul/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Cerro Grande do Sul/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51) 99613-7228 -(51)984.897.718 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com e (51) 3675-1066. 13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

Cerro Grande do Sul/RS, 

18 setembro de 2019.

Sérgio Silveira da Costa 
Prefeito Municipal

LINK PARA ACESSAR AS FOTOS DOS BENS:

https://photos.app.goo.gl/aUobNycjQeqbR2ja



RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS A SEREM LEILOADOS:

 Fotos meramente ilustrativas, deve o pretenso arrematante visitar os bens, caso o não faça, serão aceitas reclamações posteriores.
 
LOTE DESCRIÇÃO DE BENS:

 01 PASS/ONIBUS VOLARE W8 ON, COR BRANCA, ANO 2011/11, PLACA IRS 5140, 27 PASSAGEIROS, MOTOR 150 CV, AR CONDICIONADO CALAFETADO EM ÓTIMO ESTADO, TRABALHANDO, BANCO ALTO. R$ 49.405,00

02 PASS/MICROONIBUS, PEUGEOT/BOXER M 350 LH 2.3, 15 ´PASSAGEIROS, MOTOR 127 CV, PLACA IWF 1140, ANO 2014/14, COR BRANCA. R$ 42.483,55

 03 FIAT/DOBLO C F TCA AMB., ANO 2013/13, COR BRANCA, PLACA IVJ 2705, RENAVAM 00997562900, 132 CV. R$ 11.697,50

 04 TRATOR JOHN DEERE 5700 COM CAIXA DESMONTADA, ANO 2001, TRACIONADO, MOTOR EM ÓTIMO ESTADO. R$8.666,66

05 TRATOR JOHN DEERE 5705, TRACIONADO, ANO 2010, FUNCIONANDO. R$ 16.893,20

 06 PASS/AUTOMOVEL VW/GOL 1.0 GIV, ANO 2011/11, COR BRANCA, 071 CV, 5 PASSAGEIROS, PLACA IRR 2558, RENAVAM 00297313991, 02 PORTAS. R$ 4.263,75

07 PASS/AUTOMOVEL VW/GOL 1.0, ANO 2000/01, 062 CV, COR BRANCA, PLACA IJS 9968, RENAVAM 00747294640 R$ 3.566,66

08 ROÇADEIRA ARTICULADA MARCA KUN, COR VERMELHA R$ 2.700,00

09 DISCO TATU COM 24 FOLHAS POR 18”, COR VERDE. R$ 357,33

10 ENCILADEIRA MARCA JUMIL MODELO 4.100 R$ 150,00

11 DISCO TATU, 28 FOLHAS POR 18” R$ 655,00

12 REBOQUE TIPO CARROÇÃO PNEUMÁTICO NA COR AZUL R$ 385,00

13 PAPA TERRA R$ 705,00

 14 PASS/VEÍCULO GOL 1.0 ANO 2006/06 FLEX, RENAVAM 00874762910, PLACA IMX 3292, 4 PORTAS EM BOM ESTADO. R$ 4.414,10

15 VEÍCULO PEUGEOT 206, COR PRATA COM MOTOR, NO ESTADO. R$ 309,80
      Obs: Veículo cedido pela Receita Federal, sem documentos, legalização por conta do arrematante.

16 PAS/AUTOMOVEL PALIO 1.5 , ANO 1998/98, COR BRANCA 4 PORTAS/076 CV, GASOLINA. R$ 1.463,00

17 PAS/AUTOMOVEL VW/GOL 1.6 MI, ANO 1997/98, COR BRANCA, PLACA IGL 1573. R$ 1.459,33

18 VEICULO FIESTA SEDAN 1.6 FLEX ANO 2011/11, RENAVAM 00304779148, PLACA IRR 8298, COR PRETA. R$ 12.448,33

19 CARCAÇA DE UMA MOTONIVELADORA HUBER WARGO, COM BOMBA E RESERVATÓRIO ÓLEO E OUTROS R$ 1.500,00 Cerro Grande do Sul, 10 de setembro de 2019.

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