Finatto leilões Títulos 3544-05 - Leiloeiro Pregoeiro, Preposto de leiloeiro 3544-10 - Avaliador de imóveis Avaliador de propriedade, 3544-15 - Avaliador de bens móveis , , Avaliador judicial, Perito avaliador de bens móveis Descrição Sumária Captam, avaliam, oficializam, divulgam, administram e organizam leilões de bens móveis e imóveis, e semoventes. Emitem pareceres técnicos e comerciais sobre os bens a serem leiloados ou comercializados: https://empregabrasil.mte.gov.br/76/cbo/
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sexta-feira, 19 de março de 2021
RESULTADO DO LEILÃO, PREFEITURA AMARAL FERRADOR: PREVISÃO DE VENDA, CERTIFICADO EM CERTIDÃO PELO LEILOEIRO, NOS ANEXOS DO LAUDO, R$ 180.000,00 Á 200.000,00. **VENDIDO 241.530,00
terça-feira, 16 de março de 2021
quinta-feira, 4 de março de 2021
O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Nataniel Satiro do Val Candia ., no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 18.03.2021. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Secretaria de Obras do Município de Amaral ferrador/RS, ou local indicado próximo no dia do leilão. 1.3. Horário: 13.30 horas. CIA DOS LEILÕES DO RS O MAIOR SITE LEILÃO DO RS: ÓTIMO LEILÃO AMARAL FERRADOR, ESTES E OUTROS BENS,...
ÓTIMO LEILÃO PREFEITURA AMARAL FERRADOR, DIA 18.03.2021, ÁS 13.30 HS.
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
ÓTIMO LEILÃO EM PREFEITURA NOVA PALMA, SERÁ DIA 15.10.2020, ÁS 10 hs.,CONFIRA NO SITE EDITAL E FOTOS DOS BENS, COPIE E COLE O LINCK FOTOS, BASTA CLICAR 2 VEZES EM CIMA DO LINCK, MARCA E COPIA.
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
LEILÃO EM NOVA PALMA, DIA 15.10.2020, ÁS 10 hs., confira edital e fotos dos bens!!!
LEILÃO Nº 001/2020
TIPO: MAIOR LANCE
O MUNICÍPIO NOVA PALMA, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Rossato, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis para o Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 15 outubro 2020.
1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Municipal – Avenida Dom Érico Ferrari, 145 – Pátio de Máquinas – Nova Palma.
1.3. HORÁRIO: 10.00 horas.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa perito avaliador e tributos, no valor de R$ 250,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar.
2.3. Fone: (51) 99277-3355 / (51) 99613-7228 - (51) 99779-5690-Vivo
2.4. Endereço eletrônico: e-mails www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com www.finattoleloes.blogspot.com
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 14 e 15 outubro, até o horário do leilão, em horário das 07:30 horas às 13:30 horas., sendo dia 15 outubro até ás 10 hs.
4.2. Local da Visitação: : Pátio da Garagem Municipal – Avenida Dom Érico Ferrari, 145 – Pátio de Máquinas – Nova Palma.
V - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço. .
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Nova Palma/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante.
5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município de Nova Palma, nos termos da legislação vigente.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido a comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Nova Palma e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários.
6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Nova Palma/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO,
BANCO BRASIL – AGÊNCIA 23523 - C/CORRENTE 9001-8 e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Nova Palma, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Nova Palma/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Nova Palma/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Prefeito de Nova Palma/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Nova Palma/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51)
99613-7228,(51)984.897.718 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
Nova Palma/RS, 22 setembro 2020.
André Luiz Rossato
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
ANEXO I
RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS
LOTES | DESCRIÇÃO DO BEM | AVALIAÇÃO |
LOTE 01 | I/M.Benz CDI SPR TCA ambulância, ano 2012/12, placa ITN9129, Renavam 486814297, cor branca, espécie/especial, 146 cv. OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto. Parâmetro: ***https://salaodocarro.com.br/tabela-fipe/mercedes-benz/sprinter/2012/ | R$ 41.800,00 |
LOTE 02 | Microonibus, Marcopolo/Volare W8 ON, Placa IVI9175, Renavam 538037504, cor branca, Diesel, ano 2013/13, 29 passageiros/165 cv. OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto. Parâmetro: ***https://tabelafipecarros.com.br/veiculo/5915/108/marcopolo/volare/volare+lota%C3%A7%C3%A3o+e+escolar+w8+(diesel)/2013/Diesel?utm_source=Carro&utm_campaign=ORGANIC | R$79.890 ,00 |
LOTE 03 | VW/Gol 1.0 GIV, ano 2013/14, Placa IUJ 2254, Renavam 538574070, cor branca, passageiros, 071 Cv. OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto. Parâmetro: ***https://www.icarros.com.br/tabela-fipe/volkswagen/gol/2013/novo-gol-1.0-tec-flex-4p?parceiro_id=102&midia_id=5587&gclid=Cj0KCQjwnqH7BRDdARIsACTSAducL-KDK1e1Yn_7dQQ5pq7e1ymkBHvgiPpP5dRNzpJGZuy_gMhaWQgaAgENEALw_wcB | R$ 14.900,00 |
terça-feira, 22 de setembro de 2020
EDITAL DE LEILÃO PREFEITURA DONA FRANCISCA/RS.
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº.002/2020.
LINCK FOTOS:
photos.app.goo.gl/K2ESgmqfCmJnVZVw6
https://photos.google.com/share/AF1QipNueBCbG1zmRMHQ9DkUndvPyIBOdIUFXch3hpOaSflJwFSxI-UIsOZMfjXwRDcjsw?key=LUVfUDNPZHplNWRDZ0dRaHVma0dQVlhLbDdxTGpB
PROCESSO Nº.2241/2020
LEILÃO N°.001/2020
O MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Edaleo Dalla Nora, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, veículos, ambulâncias e material de informática), referente aos Bens Inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de Propriedade do Município de DONA FRANCISCA/RS, de acordo com o Processo Administrativo nº.2241/2020, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo. I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 15 outubro 2020; ás 14.30 hs. 1.2. LOCAL: Rua do Comércio, 619 – Centro, Dona Francisca/RS.No pátio do anexo, ao lado da Prefeitura, sendo exigido os cuidados com uso de máscara e distanciamento de praxe. 1.3. HORÁRIO: 14.30h. II - DO LEILOEIRO: 2.1. Nome do Leiloeiro: ARGEMIRO LUIZ FINATTO; 2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referindo-se como taxa de despesas administrativas, fiscais e de custas de avaliação, a ser paga pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.,este valor, será cobrado na sua integridade quando o lote ultrapassar o valor de um mil reais, valor arrematação abaixo de um mil, a taxa será fixada em R$ 100,00, cada lote. 2.3. Fone: (55) 996.226.414 - Patrimonio, (51) 997795690 e (51) 996.137.228 2.4. Endereço eletrônico: e-mails ciadosleiloesdors@gmail.com e/ou site, ciadosleiloesdors.blogspot.com e finattoleiloes.blogspot.com. III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV. 3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3. Os veículos a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I. 3.4. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2020, caso tenha vencidos e ainda aqueles que não estiver vencido até a data do leilão. IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA: 4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias 14 outubro, em horário das 9h às 11:30, e no dia do leilão, 15 outubro de 2020 das 7.30h às 14.30 h. 4.2. Local da Visitação: Rua do Comércio, 619 Centro - Dona Francisca/RS e outros. V - DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de DONA FRANCISCA/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado; 5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado; VI - DO PROCEDIMENTO: 6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO. 6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. . 6.4 O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de Dona Francisca e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies). e ou valor total do lote a crédito do Município, no Banco: - Banrisul, Agência 0206 Dona Francisca, Conta 04.-013269.0-05, Nome PMDF com alienação de bens Municipais. 6.5 O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas, de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda, caso tenha o lote. 6.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2. 6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 6.9. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado. VII - DA ENTREGA DO BEM: 7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários aos cofres público do Município de Dona Francisca/RS, com o devido depósito na conta nº 04.013269.0-5, agência 0206 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário do leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente. 7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação, bem como se estende às mesmas normas quanto ao pagamento ao sr. Leiloeiro. 7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso. 7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas: VIII - DA ATA: 8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem. IX- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93. X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão. XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de DONA FRANCISCA/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93. XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, ao Senhor Prefeito Municipal de DONA FRANCISCA/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. 13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital. 13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de DONA FRANCISCA/RS. 13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone ((55) 3268.1133 / (55) 98118.0808 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 996.137.228, (51) 997795690 por e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com , ciadosleiloesdors@gmail.com . 13.6. A relação dos bens serão denominados como ANEXO I, que fará parte constante deste edital. 13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Faxinal do Soturno do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
Dona Francisca/RS, 16 setembro 2020.
Registre-se Publique-se ANEXO I - PRESENTE EDITAL
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