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sábado, 24 de agosto de 2019

ARGEMIRO LUIZ FINATTO, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cachoeirinha/RS, Dra. Lícia Rechden Lobato, nos Autos do processo n. 086.0001419-8, em que são partes: Requerente; Edifício Comercial e Residencial Mikito, Requerido; AHMAD HASSAN ABDEL JAWAD eMARLENE MARIA SEARA HASSAN, acima nominados: OBJETO: Á venda em hasta publica, nos dias 09/08 e 30/08/2019, às 14:00h., no Atrio do Foro Cachoeirinha/RS: Onde serão vendidos o seguintes bens: O Apartamento n. 303 do Edifício Comercial e Residencial Mikito, de n. 216 da Av. Frederico Ritter, localizado no terceiro pavimento, terceiro andar, de meio e do lado esquerdo de quem olha o0 prédio de frente, composto de sala de estar, cozinha, área de serviço, circulação, banho, um dormitório; com área total de 63:30m2, área real privativa de 54,79m2, área real de uso comum 8,51m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0361, na s coisa de uso comum e fim proveitoso do prédio e no respectivo TERRENO URBANO:


ARGEMIRO LUIZ FINATTO, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cachoeirinha/RS, Dra. Lícia Rechden Lobato, nos Autos do processo n. 086.0001419-8, em que são partes: Requerente; Edifício Comercial e Residencial Mikito, Requerido; AHMAD HASSAN ABDEL JAWAD eMARLENE MARIA SEARA HASSAN, acima nominados: OBJETO: Á venda em hasta publica, nos dias 09/08 e 30/08/2019, às 14:00h., no Atrio do Foro Cachoeirinha/RS: Onde serão vendidos o seguintes bens: O Apartamento n. 303 do Edifício Comercial e Residencial Mikito, de n. 216 da Av. Frederico Ritter, localizado no terceiro pavimento, terceiro andar, de meio e do lado esquerdo de quem olha o0 prédio de frente, composto de sala de estar, cozinha, área de serviço, circulação, banho, um dormitório; com área total de 63:30m2, área real privativa de 54,79m2, área real de uso comum 8,51m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0361, na s coisa de uso comum e fim proveitoso do prédio e no respectivo TERRENO URBANO:

CIA DOS LEILOES DO RS:

APARTAMENTO EM CACHOEIRINHA A 200m da AV. FLORES DA CUNHA

1º Leilão dia 09/08
2º Leilão dia 30/08
14h., no Atrio do Forum de Cachoeirinha
Nos moldes do NCPC

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE:
AHMAD HASSAN ABDEL JAWWAD HASAN
MARLENE MARIA SEARA HASAN


ARGEMIRO LUIZ FINATTO, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cachoeirinha/RS, Dra. Lícia Rechden Lobato, nos Autos do processo n. 086.0001419-8, em que são partes: Requerente; Edifício Comercial e Residencial Mikito, Requerido; AHMAD HASSAN ABDEL JAWAD eMARLENE MARIA SEARA HASSAN, acima nominados: OBJETO: Á venda em hasta publica, nos dias 09/08 e 30/08/2019, às 14:00h., no Atrio do Foro Cachoeirinha/RS: Onde serão vendidos o seguintes bens:  O Apartamento n. 303 do Edifício Comercial e Residencial Mikito, de n. 216 da Av. Frederico Ritter, localizado no terceiro pavimento, terceiro andar, de meio e do lado esquerdo de quem olha o0 prédio de frente, composto de sala de estar, cozinha, área de serviço, circulação, banho, um dormitório; com área total de 63:30m2, área real privativa de 54,79m2, área real de uso comum 8,51m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0361, na s coisa de uso comum e fim proveitoso do prédio e no respectivo TERRENO URBANO: Lote n. 18 da quadra “P”, do loteamento denominado VILA REGINA, situado nesta cidade dentro do quarteirão formado pelas vias públicas: Ruas Major Antonio Lima; Padre Réus; Avenidas Fernando Ferrair e Frederico Ri8tter; distando 70,00m da esquina formada com a Rua Padre Réus; medindo 10,00m de frente a Av. Frederico Ritter; tendo nos fundosa mesma largura de 10,00m, onde entesta com o Lote 06, dividindo-se por um lado, na extensão de 35,00m da frente aos fundos, com o lote n. 19. Imóvel de Matricula n. 34.025, Livro n. 2, fls 01 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha. Avaliado em R$ 128.800. AVALIAÇÃO: podendo ser atualizada quando da hasta publica. COMUNICAÇÃO; se não houver em primeiro leilão lanço superior ao da avaliação, os bens serão vendidos na segunda data supracitada a que mais der, salvo o preço vil, limitados a 50% do valor da avaliação. INTIMAÇÃO; do(s) requerido(s), caso não encontrado pelo Sr. Oficial de justiça para intimação pessoal, ficam por este intimados, mesmo podendo estarem em lugar incerto e não sabido. Fica também por este intimado. Informações: com o leiloeiro, fones: 996137228 e 992773355.



segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Leilão Dia 27/08/2019 as 14h00 na Prefeitura de MAMPITUBA-RS.

Leilão Dia 27/08/2019 as 14h00 na Prefeitura de MAMPITUBA-RS.

 www.leiloeslaffra.com

Lote 01: Uma Ambulância RENAULT MASTER 11M3 25DCI, Cor: Branca; Ano/Modelo: 2010/11; PLACAS: IRU-6222. Valor Mínimo inicial R$ 22.000,00. Leia o Edital:

Lote 02: Um Automóvel CHEVROLET SPIN, 1.8MT LTZ, Cor: Branca; Ano/Modelo: 2013/2014; Placas: IVJ-0248. Valor Mínimo inicial R$ 27.000,00. Leia o Edital: www.leiloeslaffra.com Lote 02: Um Automóvel CHEVROLET SPIN, 1.8MT LTZ, Cor: Branca; Ano/Modelo: 2013/2014; Placas: IVJ-0248. Renavam: 997209089. Valor Mínimo inicial R$ 27.000,00. Leia o Edital no Site: www.leiloeslaffra.com


Lote 03: Um (Microônibus) Ônibus AGRALE NEO BUS; Cor: Azul; Ano/Modelo: 2003/2003; Placas: ILD-0136. Valor Mínimo inicial R$ 27.000,00. Leia o Edital: www.leiloeslaffra.com Lote 03: Um (Microônibus) Ônibus AGRALE NEO BUS; Cor: Azul; Ano/Modelo: 2003/2003; Placas: ILD-0136. Renavam: 801578760. Valor Mínimo inicial R$ 27.000,00. Leia o Edital: www.leiloeslaffra.com.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMPITUBA SETOR DE LICITAÇÕES RUA HERCULANO LOPES No 220 FONE (0XX51) 3615-2054 
PEDIDO................: No 842/19 EDITAL................: No 24/19 MODALIDADE.....: LEILÃO No 02/19 TIPO.....................: MAIOR LANCE E OFERTA POR ITEM 
REGÊNCIA LEI FEDERAL 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 
O MUNICÍPIO DE MAMPITUBA, através do Prefeito Municipal, o Sr. Dirceu Gonçalves Selau, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis 8.666/93 - 8.883/94 e suas alterações torna público para conhecimento dos interessados, que se realizará no dia 27 de agosto de 2019 às 14hs, na Secretaria de Obras do Município, situada na Rua Herculano Lopes, 220, Centro, Mampituba, Leilão aberto dos bens descritos no objeto. O presente Leilão será do tipo maior lance e oferta, o qual se processará nos termos deste edital. 
1- OBJETO 
- É objeto da presente licitação os seguintes bens: 
Item 01- Lote 01 – Uma Ambulância Renault Master 11M3 25 DCI, cor branca, ano e modelo 2010/2011, placa IRU 6222, avaliada em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); Item 02- Lote 02 - Um automóvel CHEV SPIN 1.8 MT LTZ, ano e modelo 2013/2014, placa IVJ 0248, cor branca, avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Item 03- Lote 03 – Um ônibus Agrale Neo Bus, ano e modelo 2003, placa ILD 0136, avaliado em R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais). Item 04 – Lote 4 – Uma motoniveladora XCMG GR180 ano/modelo 2011, avaliada em 95.000,00(noventa e cinco mil reais). 
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 
Os lances deverão ser feitos em moeda nacional R$ (reais), observado o preço mínimo estabelecido no termo de avaliação e Objeto. Após o 
pregão do leiloeiro, a oferta de maior valor será registrada em nome do arrematante em Ata a ser lavrada no dia do leilão. 
3. DA HABILITAÇÃO 
2 – Os interessados em participar do leilão deverão comparecer no local, munidos com os seguintes documentos: 
3.1- Pessoa física: 
- carteira de identidade; - CPF: (Cadastro de Pessoa Física) 
3.2- Pessoa Jurídica de direito privado: - cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) - carteira de identidade do procurador ou preposto representante; - procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela Pessoa Jurídica de direito privado. 
3.3 – Pessoa Jurídica de direito público: 
- cartão do CNPJ; - Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica de direito público; 
- carteira de identidade do procurador ou preposto representante. 
4 – DO JULGAMENTO 4.1 - o critério de julgamento será o de maior lance ou oferta, conforme objeto. 
4.2- será considerado vencedor quem oferecer o maior lance, a partir do valor mínimo avaliado. 
4.3 – O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. 
5- DO PAGAMENTO 
5.1- O arrematante pagará imediatamente, após o arremate, o valor integral do bem arrematado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Mampituba, acrescido de 5,00% da comissão do leiloeiro, diretamente ao mesmo no dia do leilão a cargo do arrematante, em moeda corrente nacional, TED ou cheque do próprio arrematante. 
5.2 – O arrematante poderá optar: pelo pagamento a vista imediatamente após o arremate do percentual de 25% sobre o valor da arrematação, na tesouraria 
municipal de Mampituba, e o saldo no percentual de 75% sobre a arrematação, poderá ser pago em até 30 trinta) dias após a data da realização do leilão, quando então lhe será entregue o bem arrematado. 
5.3 – caso não haja o pagamento do saldo de 75%, previsto no item 5.2, o arrematante perde em favor da administração o valor já recolhido de 25%, conforme previsto no item 5.2. 
5.4 – Caso o pagamento previsto no item 5.1 e/ou 5.2, seja efetuado em cheque, a liberação do bem arrematado somente ocorrerá após a compensação do mesmo. 5.4.1- A comissão do leiloeiro será no percentual de 5,00% sobre a arrematação será paga a vista pelo arrematante no dia do leilão diretamente ao leiloeiro. 
5.5 – O prazo para retirada dos bens arrematados será de até trinta dias após a realização do leilão. 
5.6 A remoção do bem arrematado será por conta e risco exclusivo do arrematante. 
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS 
6.1 – Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, no local do leilão, três (3) dias antes da data do mesmo, em horário normal de expediente da Secretaria de Obras do município de Mampituba. 
6.2 – O município de Mampituba, conforme previsão legal contida no artigo 22, parágrafo 5 da Lei 8.666/93, não alienará o bem, cujo lance ou oferta não seja igual ou maior do que o valor expresso no Objeto do Edital. 
6.3 Dúvidas e esclarecimentos serão dados pelo leiloeiro, na Secretaria de Obras, ou pelos fones: 51-36152058 e 51-997710905. 
6.4 – Após a apregoação de todos os lotes, será lavrada a Ata, com identificação dos lotes arrematados e seus arrematantes, assim como o valor obtido no leilão, a mesma será publicada em 72:00hs, após o leilão no Mural de Avisos da Prefeitura. 
Mampituba, 08 de agosto de 2019. 
Dirceu Gonçalves Selau 

Prefeito Municipal







Leilão Dia 27/08/2019 as 14h00 na Prefeitura de MAMPITUBA-RS. www.leiloeslaffra.com
Lote 01: Uma Ambulância RENAULT MASTER 11M3 25DCI; Cor: Branca; Ano/Modelo: 2010/2011; PLACAS: IRU-6222. Renavam: 315954574. Valor Mínimo inicial R$ 22.000,00. Leia a Divulgação do Edital nos Sites: www.leiloeslaffra.com ; www.finattoleiloes.blogspot.com e www.ciadosleiloesdors.blogspot.com
Leilão Dia 27/08/2019 as 14h00 na Prefeitura de MAMPITUBA-RS. www.leiloeslaffra.com 
Lote 02: Um Automóvel CHEVROLET SPIN, 1.8MT LTZ,
Cor: Branca; Ano/Modelo: 2013/2014; Placas: IVJ-0248.
Valor Mínimo inicial R$ 27.000,00.
Leia a Divulgação do Edital nos Sites:
www.leiloeslaffra.com ;
www.finattoleiloes.blogspot.com e
www.ciadosleiloesdors.blogspot.com .
Leilão Dia 27/08/2019 as 14h00 na Prefeitura de MAMPITUBA-RS.
www.leiloeslaffra.com 
Lote 03: Um (Microônibus) Ônibus AGRALE NEO BUS;
Cor: Azul; Ano/Modelo: 2003/2003; Placas: ILD-0136.
Valor Mínimo inicial R$ 27.000,00.
Leia a Divulgação do Edital nos Sites:
www.leiloeslaffra.com ;
www.finattoleiloes.blogspot.com e
www.ciadosleiloesdors.blogspot.com 
Lote 04: Uma MOTONIVELADORA, XCMC, GR180, Ano/Modelo: 2011/2011: R$ 95.000,00 

FINATTO LEILÕES: EXCELENTE LEILÃO DO DETRAN MAIS DE 900 VEÍCULOS DIA 25 DE SETEMBRO EM PASSO FUNDO. EXCELENTE LEILÃO DO DETRAN MAIS DE 900 VEÍCULOS

FINATTO LEILÕES:


EXCELENTE LEILÃO DO DETRAN MAIS DE 900 VEÍCULOS DIA 25 DE SETEMBRO EM PASSO FUNDO.



EXCELENTE LEILÃO DO DETRAN MAIS DE 900
VEÍCULOS




DIA 25 DE SETEMBRO
EM PASSO FUNDO

NO AUDITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PASSO FUNDO, na BR 285 s/n – Passo Fundo

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terça-feira, 30 de julho de 2019

A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 14 de agosto de 2019, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.


A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 14 de agosto de 2019, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.

***ALBUM FOTOS CLIK ABAIXO NO LINCK:






EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2019.

PROCESSO Nº. 001/2019

LEILÃO N°. 001/2019

A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 14 de agosto de 2019, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.

I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
  1. DATA: 14 agosto de 2019; - terça feira.
  2. LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, localizado na Rua Sete de Setembro nº. 177, na Cidade de Cristal-RS.
  3. HORÁRIO: 11h.

II – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:

2.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item Anexo I deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão.

2.2. Os lotes de SUCATAS serão vendidos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, no estado em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação serão vendidos COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, conforme descrição preconizada neste Edital.

III – DA VISITAÇÃO PÚBLICA

3.1. : A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias  13 agosto de 2019, em horário de expediente da Prefeitura Municipal e no dia do leilão, 30 de julho de 2019, até o horário do mesmo.

IV – DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente Leilão: pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, representantes que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

4.1.1. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverão estar devidamente autenticadas por Cartório ou por Servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer Órgão de imprensa Oficial.

4.2. Neste Leilão, NÃO poderão participar servidores públicos do Município de Cristal/RS.


V – DO PROCEDIMENTO

5.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, conforme as normas contidas no ANEXO I deste Edital e, considerando-se vencedor o  licitante que houver efetuado a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO designado através da Portaria nº. 001/2019 para realizar o leilão.

5.2. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.

5.4. O valor do lance será pago no ato, em dinheiro (espécie), ou através de cheques,  podendo também ser depositado em conta indicada pelo município no dia do Leilão, ou através de transferências a crédito do município por conta indicada pelo leiloeiro;
da mesma forma, a comissão do leiloeiro e demais encargos deverão ser pagos diretamente ao leiloeiro no ato do leilão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos cheques de terceiros.

5.5. Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser leiloado no mesmo evento em que fora arrematado.

5.6. O arrematante será orientado no ato da compra sobre o recolhimento do ICMS correspondente.

5.7. Durante a realização do Leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

5.8. Uma vez aceito o lance, NÃO se admitirá a sua desistência.

VI – DA ENTREGA DOS BENS

6.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres público do Município de Cristal/RS, com o devido depósito e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.

6.2. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão organizadora do Leilão, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

6.3. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for realizado através de cheques, a liberação só acontecerá após a sua compensação.

VII – DA DATA

7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

7.2 A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão e pelos Licitantes.

VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO

  1. A deliberação quanto á homologação e adjudicação do objeto do presente Leilão será feito pelo Órgão Promotor, com base no parágrafo 4º, do Inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.

IX – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, as sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão.

X – DAS IMPUGNAÇÕES

10.1 As impugnações ao presente Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverá ser dirigida a Sra. Prefeita Municipal de Cristal, através da Comissão responsável pelo Leilão, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.


XI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

11.1 Antes da retirada dos lotes arrematados, a Prefeita Municipal de Cristal, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apresentadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

  1. A Comissão responsável pelo Leilão, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos no presente Edital.

  1. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração do Município de Cristal.

  1. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será no  primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.

  1. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão organizadora do leilão, através dos fones (51) 3678.1100 ou (51) 3678.1124, e ainda pelo Leiloeiro, através dos fones (51) 984.897.718, 51 – 996.13.72.28.

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

  1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Cidade de Camaquã-RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados que sejam.




Cristal, 25 julho de 2019.



Fábia Almeida Richter
Prefeita Municipal




Registre-se
Publique-se



ANEXO I



LOTE

DESCRIÇÃO DE BENS

AVALIAÇÃO
         R$

01
Lote de material de informática e outros, no estado em que se encontra


100,00
  
   02

Espécie/Camioneta Ambulância, Fiat Ducato Multi, 127 CV ano 2007/2008, cor branca, Renavam 00921454864, Placa INX 5110
 OBS:- este veículo possui registro anterior “espécie carga”, conforme certidão, datada de 25 de junho de 2007, sob no. R2007/317608, portanto, este veículo volta a ser Carga.

OBS; toda e qualquer despesa sobre o veículo será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade.


9.800,00



03

Trator Agrale 4120, ano 2004, motor MD 190, sem placa.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

16.950,00



04
Motoniveladora, Caterpillar, modelo 140 B, sem placa, motor reformado, ainda sem uso, era stander., ano 1982.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

45.000,00



05

Espécie camionete passageiro, Fiat Ducato, Placa IQS 9711, veículo encontra-se com motor desmontado, localizado dentro do veículo.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

11.300,00



06
Fiat Doblo, placa ITF 3724, cor branca, Ambulância.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

4.500,00



07
Trator Ursos , cor vermelha, sem Placa 4X2, ano 2002

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



8.700,00


   08
Reboque tipo carroção, pneumático, para engate em trator, sem registro Detran, no estado

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



700,00

09

Veículo Gol, Placa IMC 8610

OBS veículo registrado no Consepro.


     800,00
  10
Car/Camionete S 10 de luxe, ano modelo 2000, renavam 744618231, cor branca, placa INM 4000.
R$ 11.800,00










Normas Gerais do Leilão.


Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;

02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;

03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;

04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;

05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;

06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;

07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão, conforme indicado no edital;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;

12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 250,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos, bem como as despesas de perícia e avaliação dos bens.

DA PARTICIPAÇÃO
13 -  Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 -  Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 -  Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 -  Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
17 -  Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

FINATTO LEILÕES.
CIA DOS LEILÕES DO RS.