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terça-feira, 30 de julho de 2019

A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 14 de agosto de 2019, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.


A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 14 de agosto de 2019, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.

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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2019.

PROCESSO Nº. 001/2019

LEILÃO N°. 001/2019

A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, Fábia Almeida Richter no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h do dia 14 de agosto de 2019, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.

I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
  1. DATA: 14 agosto de 2019; - terça feira.
  2. LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, localizado na Rua Sete de Setembro nº. 177, na Cidade de Cristal-RS.
  3. HORÁRIO: 11h.

II – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:

2.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item Anexo I deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão.

2.2. Os lotes de SUCATAS serão vendidos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, no estado em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação serão vendidos COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, conforme descrição preconizada neste Edital.

III – DA VISITAÇÃO PÚBLICA

3.1. : A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á nos dias  13 agosto de 2019, em horário de expediente da Prefeitura Municipal e no dia do leilão, 30 de julho de 2019, até o horário do mesmo.

IV – DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente Leilão: pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, representantes que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

4.1.1. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverão estar devidamente autenticadas por Cartório ou por Servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer Órgão de imprensa Oficial.

4.2. Neste Leilão, NÃO poderão participar servidores públicos do Município de Cristal/RS.


V – DO PROCEDIMENTO

5.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, conforme as normas contidas no ANEXO I deste Edital e, considerando-se vencedor o  licitante que houver efetuado a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO designado através da Portaria nº. 001/2019 para realizar o leilão.

5.2. A comissão de Leilão, poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante, sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior,  o leiloeiro, deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado, podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.

5.4. O valor do lance será pago no ato, em dinheiro (espécie), ou através de cheques,  podendo também ser depositado em conta indicada pelo município no dia do Leilão, ou através de transferências a crédito do município por conta indicada pelo leiloeiro;
da mesma forma, a comissão do leiloeiro e demais encargos deverão ser pagos diretamente ao leiloeiro no ato do leilão.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos cheques de terceiros.

5.5. Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser leiloado no mesmo evento em que fora arrematado.

5.6. O arrematante será orientado no ato da compra sobre o recolhimento do ICMS correspondente.

5.7. Durante a realização do Leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

5.8. Uma vez aceito o lance, NÃO se admitirá a sua desistência.

VI – DA ENTREGA DOS BENS

6.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres público do Município de Cristal/RS, com o devido depósito e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.

6.2. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão organizadora do Leilão, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

6.3. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for realizado através de cheques, a liberação só acontecerá após a sua compensação.

VII – DA DATA

7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

7.2 A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão e pelos Licitantes.

VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO

  1. A deliberação quanto á homologação e adjudicação do objeto do presente Leilão será feito pelo Órgão Promotor, com base no parágrafo 4º, do Inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.

IX – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, as sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão.

X – DAS IMPUGNAÇÕES

10.1 As impugnações ao presente Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverá ser dirigida a Sra. Prefeita Municipal de Cristal, através da Comissão responsável pelo Leilão, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.


XI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

11.1 Antes da retirada dos lotes arrematados, a Prefeita Municipal de Cristal, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apresentadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

  1. A Comissão responsável pelo Leilão, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos no presente Edital.

  1. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração do Município de Cristal.

  1. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será no  primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.

  1. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão organizadora do leilão, através dos fones (51) 3678.1100 ou (51) 3678.1124, e ainda pelo Leiloeiro, através dos fones (51) 984.897.718, 51 – 996.13.72.28.

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

  1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Cidade de Camaquã-RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados que sejam.




Cristal, 25 julho de 2019.



Fábia Almeida Richter
Prefeita Municipal




Registre-se
Publique-se



ANEXO I



LOTE

DESCRIÇÃO DE BENS

AVALIAÇÃO
         R$

01
Lote de material de informática e outros, no estado em que se encontra


100,00
  
   02

Espécie/Camioneta Ambulância, Fiat Ducato Multi, 127 CV ano 2007/2008, cor branca, Renavam 00921454864, Placa INX 5110
 OBS:- este veículo possui registro anterior “espécie carga”, conforme certidão, datada de 25 de junho de 2007, sob no. R2007/317608, portanto, este veículo volta a ser Carga.

OBS; toda e qualquer despesa sobre o veículo será por conta do arrematante, não tendo o Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade.


9.800,00



03

Trator Agrale 4120, ano 2004, motor MD 190, sem placa.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

16.950,00



04
Motoniveladora, Caterpillar, modelo 140 B, sem placa, motor reformado, ainda sem uso, era stander., ano 1982.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

45.000,00



05

Espécie camionete passageiro, Fiat Ducato, Placa IQS 9711, veículo encontra-se com motor desmontado, localizado dentro do veículo.
Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

11.300,00



06
Fiat Doblo, placa ITF 3724, cor branca, Ambulância.

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.

4.500,00



07
Trator Ursos , cor vermelha, sem Placa 4X2, ano 2002

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



8.700,00


   08
Reboque tipo carroção, pneumático, para engate em trator, sem registro Detran, no estado

Obs.: Ressalvando que: A regularização e/ou eventual baixa, pagamento de Multa, solicitação de Segunda via de documento do veículo, será por conta do Arrematante.



700,00

09

Veículo Gol, Placa IMC 8610

OBS veículo registrado no Consepro.


     800,00
  10
Car/Camionete S 10 de luxe, ano modelo 2000, renavam 744618231, cor branca, placa INM 4000.
R$ 11.800,00










Normas Gerais do Leilão.


Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;

02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;

03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;

04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;

05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;

06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;

07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão, conforme indicado no edital;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;

12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 250,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos, bem como as despesas de perícia e avaliação dos bens.

DA PARTICIPAÇÃO
13 -  Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 -  Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 -  Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 -  Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
17 -  Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

FINATTO LEILÕES.
CIA DOS LEILÕES DO RS.


segunda-feira, 22 de julho de 2019

ARGEMIRO LUIZ FINATTO, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cachoeirinha/RS, Dra. Lícia Rechden Lobato, nos Autos do processo n. 086.0001419-8, em que são partes: Requerente; Edifício Comercial e Residencial Mikito, O Apartamento n. 303 do Edifício Comercial e Residencial Mikito, de n. 216 da Av. Frederico Ritter, localizado no terceiro pavimento, terceiro andar, de meio e do lado esquerdo de quem olha o0 prédio de frente, composto de sala de estar, cozinha, área de serviço, circulação, banho, um dormitório; com área total de 63:30m2, área real privativa de 54,79m2,


APARTAMENTO EM CACHOEIRINHA A 200m da AV. FLORES DA CUNHA

1º Leilão dia 09/08
2º Leilão dia 30/08
14h., no Atrio do Forum de Cachoeirinha
Nos moldes do NCPC

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE:
AHMAD HASSAN ABDEL JAWWAD HASAN
MARLENE MARIA SEARA HASAN


ARGEMIRO LUIZ FINATTO, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cachoeirinha/RS, Dra. Lícia Rechden Lobato, nos Autos do processo n. 086.0001419-8, em que são partes: Requerente; Edifício Comercial e Residencial Mikito, Requerido; AHMAD HASSAN ABDEL JAWAD e MARLENE MARIA SEARA HASSAN, acima nominados: OBJETO: Á venda em hasta publica, nos dias 09/08 e 30/08/2019, às 14:00h., no Atrio do Foro Cachoeirinha/RS: Onde serão vendidos o seguintes bens:  O Apartamento n. 303 do Edifício Comercial e Residencial Mikito, de n. 216 da Av. Frederico Ritter, localizado no terceiro pavimento, terceiro andar, de meio e do lado esquerdo de quem olha o0 prédio de frente, composto de sala de estar, cozinha, área de serviço, circulação, banho, um dormitório; com área total de 63:30m2, área real privativa de 54,79m2, área real de uso comum 8,51m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0361, na s coisa de uso comum e fim proveitoso do prédio e no respectivo TERRENO URBANO: Lote n. 18 da quadra “P”, do loteamento denominado VILA REGINA, situado nesta cidade dentro do quarteirão formado pelas vias públicas: Ruas Major Antonio Lima; Padre Réus; Avenidas Fernando Ferrair e Frederico Ri8tter; distando 70,00m da esquina formada com a Rua Padre Réus; medindo 10,00m de frente a Av. Frederico Ritter; tendo nos fundosa mesma largura de 10,00m, onde entesta com o Lote 06, dividindo-se por um lado, na extensão de 35,00m da frente aos fundos, com o lote n. 19. Imóvel de Matricula n. 34.025, Livro n. 2, fls 01 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha. Avaliado em R$ 128.800. AVALIAÇÃO: podendo ser atualizada quando da hasta publica. COMUNICAÇÃO; se não houver em primeiro leilão lanço superior ao da avaliação, os bens serão vendidos na segunda data supracitada a que mais der, salvo o preço vil, limitados a 50% do valor da avaliação. INTIMAÇÃO; do(s) requerido(s), caso não encontrado pelo Sr. Oficial de justiça para intimação pessoal, ficam por este intimados, mesmo podendo estarem em lugar incerto e não sabido. Fica também por este intimado. Informações: com o leiloeiro, fones: 996137228 e 992773355.












quinta-feira, 18 de julho de 2019

O MUNICÍPIO NOVA PALMA, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Rossato, CPF nº 577.194.380-00, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis do Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas. 1. DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 15/08/2019. 1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Municipal – Avenida Dom Érico Ferrari, 145 – Pátio de Máquinas – Nova Palma. 1.3. HORÁRIO: 13:00 horas.

FINATTO LEILÕES, EMPRESA VOLTADA AOS LEILÕES
DE BENS INSERVÍVEIS DOS MUNICÍPIOS, LEILÕES INDUSTRIAIS
E OUTRAS MODALIDADES PERTINENTES:

***FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS, SE FAZ NECESSÁRIO
       VISITAÇÃO DOS BENS PARA SUA SEGURANÇA:

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LEILÃO Nº 001/2019
TIPO: MAIOR LANCE

O MUNICÍPIO NOVA PALMA, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. André Luiz Rossato, CPF nº 577.194.380-00, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da Comissão Especial de Leilão, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, a Licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, para a venda de Bens Obsoletos e Inservíveis do Município, através de Leiloeiro Oficial, especialmente designado nas condições abaixo especificadas.
1. DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO:
1.1. DATA: 15/08/2019.
1.2. LOCAL: Pátio da Garagem Municipal – Avenida Dom Érico Ferrari, 145 – Pátio de Máquinas – Nova Palma.
1.3. HORÁRIO: 13:00 horas.
2. DO LEILOEIRO:
2.1. NOME DO LEILOEIRO: Argemiro Luiz Finatto, conforme Portaria nº 6.489 de novembro de 2017;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, por conta do Arrematante, conforme Edital publicado, mais taxa do perito avaliador e tributos, no valor de R$ 250,00 por lote pago diretamente ao leiloeiro, ou a quem o mesmo indicar.
2.3. Fone: (51) 9-9277-3355 / (51) 9-9613-7228 - (51) 9-8615-2514
2.4. E-Mails de contato:
2.5. A Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis do patrimônio municipal, foi designada pela Portaria nº 6.490 de novembro de 2017.
3. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os bens a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital, no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis nos sites   do Leiloeiro www.finattoleiloes.com.br - www.ciadosleiloesdors.blogspot.com, juntamente com o presente Edital.

4. DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 14 e no dia 15 de agosto 2019, até o horário do leilão, em horário das 07:30 horas às 11:30 á tarde das 13.30 hs ás 16.30 hs. horas. E no dia do leilão das 7.30 hs ás 13.00.
4.2. Local da Visitação: : Pátio da Garagem Municipal – Avenida Dom Érico Ferrari, 145 – Pátio de Máquinas – Nova Palma.

5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência e/ou declaração de endereço.                                                                             
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do   representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, por sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.                                                             .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de Nova Palma/RS e os funcionários do Leiloeiro Oficial contratado.
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado, podendo estar presente seu representante.
5.4. Fica proibido ao Arrematante a transferência do lote arrematado antes da quitação junto ao Leiloeiro e ao pagamento aos cofres públicos do Município de Nova Palma, nos termos da legislação vigente.

6. DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital - ANEXO I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO, não serão aceitos lances a menor que o valor da avaliação, exceto posterior ao leilão, for ofertado valor, que será submetido a comissão do leilão, sendo autorizado, será novamente chamado pelo leiloeiro o lote em plenário, dando chance a todos os presentes, encerrado o leilão, o leiloeiro tem prazo de 72 horas para entregar ata de encerramento com todos os seus movimentos, podendo neste período, receber oferta de compra, em preço não inferior ao da avaliação.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.                                                                                   .
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Nova Palma e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5. O arrematante terá até 10 (dez) dias para a retirada de todo o lote e deverá arcar com as despesas de transporte, pessoal, manutenção e retirada dos bens do pátio da Prefeitura, correndo por sua conta os custos necessários.
6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento da Taxa Administrativa no valor de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) por lote arrematado, mais o percentual previsto no item II, 2.2 deste Edital.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

7. DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos valores nos cofres públicos do Município de Nova Palma/RS, com o devido depósito na CONTA CORRENTE DO MUNICÍPIO,
BANCO BRASIL – AGÊNCIA 23523  - C/CORRENTE 9001-8 e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado, em data e hora a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes arrematados se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.                                                                             .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra o(s) lote(s), será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega do(s) bem(ns) arrematado(s).

8. DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.


9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Prefeito de Nova Palma, com base na Lei n° 8.666/93 – artigo 43, § 4° e inciso VI.

10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras, indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.

11. IMPUGNAÇÕES:
Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas e protocoladas ao Prefeito Municipal de Nova Palma/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.

12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
Quanto ao Leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Prefeito de Nova Palma/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
13.2. O Prefeito de Nova Palma/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, bem como acrescentar lotes até a hora do leilão.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Município Nova Palma/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 99277-3355, (51)
99613-7228 (51)984.897.718 e 51 – 985.756.124 pelos e-mails: lfinatto.finatto@gmail.com.br e/ou ciadosleiloesdors@gmail.com.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

Nova Palma/RS, 17 julho de 2019.


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ANDRÉ LUIZ ROSSATO
PREFEITO MUNICIPAL





  
                                         ANEXO I - RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS

 LOTES
DESCRIÇÃO DO BEM
AVALIAÇÃO
01
Micro-ônibus Iveco/Cityclass 70C16,
29 passageiros, 155 CV ano 2011/2012,
placa ISY 1229  Renavam 00458951862, Cor amarela.
OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto.
Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/onibus/micro-onibus-iveco-city-class
R$ 37.800 ,00
02
Retro Escavadeira Randon 4X4, placa IQV 1509,
Ano 2010, trabalhando, Renavam 00212708341, 110 CV, cor amarela.
OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto.
Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/retroescavadeira-randon-4x4-2010
R$ 28.900,00
03
Caminhão Volvo XH Trator, ano 1984,
placa ICH 4197 Renavam 00120661993
OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto.
Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/caminhoes/volvo/volvo-n10-1987
R$ 7.900,00
04
Reboque agrícola azul intenso, sem documento, um eixo, vendido no estado em que encontra.
OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto.
R$ 350,00
05
Pas/Automóvel, Renaut/Logan EXP 16 v, ano 2010/11, Flex, Placa IRE 2558, 5 P/95 CV, cor prata, Renavam 00250973693
OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto.
Parâmetro: https://www.icarros.com.br/tabela-fipe/renault/logan/2010/logan-expression-1.0-16v-flex
R$ 5.800,00
06
Pass/Micro Ônibus, Kombi Escolar 15 lugares, cor branca, ano 2008/09, 080 CV Flex, Renavam 001154993310.
OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto.
Parâmetro:
https://veiculos.mercadolivre.com.br/kombi-escolar-15-lugares-2008
R$ 9.800,00
07
Trator Ford 4.600, cor azul, sem placa, no estado
funcionando e trabalhando., ano 2002.
OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto.
Parâmetro: https://veiculos.mercadolivre.com.br/veiculos-pesados/maquinaria-agricola/tratores/trator-ford-4600-excelente-estado
R$ 10.100,00
08
Pas/Onibus, VW/15.190 EOD E.HD ORE, 48 passageiros, 185. CV, Motor MWM, cor amarela, placa ISY 6912, Renavam 00460008684, ano 2011/12.
OBS: regularização de documentos por conta do arrematante, bem como quaisquer outras despesas que porventura estiver sobre o bem/objeto.
Parâmetro:https://veiculos.mercadolivre.com.br/onibus/onibus/onibus-vw-15190

R$ 48.700,00
09
Lote de pneus e correntes, próprias para Pá Escavadeira 360 graus., esteira completa( jogo). no estado
R$ 900,00
10
Uma  Carreta Prancha Trucada, para transporte de máquinas pesadas,cor amarela, ano 1973, no estado.
Parâmetro:
https://veiculos.mercadolivre.com.br/carreta-prancha-para-maquinas-pesadas_Desde_51

R$ 20.000,00