CLIK AQUI E VEJA AS FOTOS, MERAMENTE ILUSTRATIVAS, O ARREMATANTE
DEVE VISITAR OS BENS, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI-RS
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2019
O Município de Taquari, RS, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, torna público que será realizado no dia 04 de junho de 2019, às 11h, na sede da Secretaria Municipal de Obras, sito à Rua Pontes Filho, nº 06, Taquari/ RS, leilão de bens inservíveis e/ou obsoletos e sem uso de propriedade do município, tais como, veículos com direito à circulação e sucatas diversas (móveis, ferros, alumínio e material de informática), nos termos do edital de leilão e seu anexo. Maiores informações, Prefeitura Municipal de Taquari, RS, Rua Osvaldo Aranha, 1790 ou fone (51)3653 6200, ramal 237, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min ou e-mail: dep.licitacoes@taquari.rs.gov.br ou, ainda, diretamente com o leiloeiro designado, pelos telefones (51) 9 9613-7228 – (51) 9 8489-7718 – (51) 9 8575-6124 e/ou e-mail lfinatto.finatto@gmail.com e/ou site finattoleiloes.com.br – finattoleiloes.blogspot.com.
Taquari, 16 de maio de 2019.
ADAIR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda
CLIK AQUI E VEJA AS FOTOS, MERAMENTE ILUSTRATIVAS, O ARREMATANTE
DEVE VISITAR OS BENS, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.
Prefeitura Municipal de Taquari
Estado do Rio Grande do Sul
Leilão Público nº. 001/2019.
O Município de Taquari, do Estado do Rio Grande do Sul, torna público que realizará licitação na
modalidade LEILÃO PÚBLICO, tipo MAIOR LANCE, regido pela Lei nº. 8.666/93, para
venda de bens inservíveis e/ou obsoletos e sem uso, pertencentes ao patrimônio do Município,
conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte
integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens inservíveis e/ou obsoletos e sem uso,
pertencentes ao patrimônio do Município de Taquari, conforme especificações descritas no
Termo de Referência, Anexo I deste instrumento convocatório.
1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em
que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante conforme
item 3, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas
qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
1.3. Ficará ao encargo do arrematante dos veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO o
pagamento dos débitos de IPVA, MULTA e DPVAT de 2018, vencidos e ainda aqueles que não
estiver vencido até a data do leilão, bem como fica obrigado o arrematante a transferir o veículo,
junto ao Detran no prazo legal de 30 (trinta dias), para isso, o Município não entregará ao
arrematante Documento único de Trânsito (DUT), sendo entregue tão somente, Edital de leilão
(cópia do fixado no mural) autenticado pelo Município, Fatura de Leilão do Leiloeiro, Ata de
Posse do Sr.(a) Prefeito, devendo estes serem encaminhados ao Detran para a devida
transferência.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1. O Leilão Público será realizado no dia 04 de junho de 2019, às 11h, na Secretaria de Obras,
sito à Rua Pontes Filho nº 06, Bairro Prado, Taquari/ RS.
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública na Prefeitura Municipal, nos dias
03/06/2019, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, e no dia 04 (data de
realização do leilão) os bens ficarão expostos até a hora marcada para a abertura da sessão do
leilão, ou seja, das 08h às 11h, com o acompanhamento da Comissão de Leilão e Leiloeiro
indicado.
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO E DO LEILOEIRO OFICIAL
4.1. O presente leilão realizar-se-á pelos ditames da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial, Argemiro Luiz Finatto, matrícula nº
231/08, nos termos do Contrato nº 034/2019, firmado entre o mesmo e o Município de
Taquari-RS.
4.3. Taxa de Serviços do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
acrescidos do valor de R$ 250,00, por lote, referente a taxa de administração, a ser paga
pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro e/ou funcionários autorizados, no momento da
arrematação e conclusão e entrega dos documentos pertinentes a arrematação.
4.3.1. Nos lotes com avaliação até R$ 500,00, a taxa de administração supra referida será de
R$ 70,00, porém, se o lance superar o valor R$ 1.000,00, incidirá a taxa de R$ 250,00.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e pessoas jurídicas, de qualquer natureza, inscritas
respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ, do Ministério da Fazenda, excluídos os membros da Comissão de Leilão e menores de 18
anos, não emancipados, bem como, servidores deste Município e funcionários do Leiloeiro Oficial
contratado.
5.2. No ato de habilitação o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos
seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
5.2.1. Pessoas Físicas:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documento de identidade (RG);
c) Comprovante de residência;
3
5.2.1. Pessoas Jurídicas:
a) CNPJ;
b) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
assemelhado, deverá apresentar:
b.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
b.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
comercial ou de sociedade por ações;
b.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
no caso de sociedade civil;
b.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
b.5) registro comercial, se empresa individual.
c) se representada por procurador, deverá apresentar:
c.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654,
§ 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as
pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a
indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
c.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com
firma reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para
formulação de lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (c.1 e c.2), o instrumento de mandato deverá estar
acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer
uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4
5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio
de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original para que a
Comissão autentique, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial;
5.4. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não
representado; ou devidamente autorizado pelo leiloeiro, devendo o procurador estar
cadastrado junto ao SITE do leiloeiro, para este os requisitos são, RG e comprovante
residência.
5.5. Poderão ser recebidos lances por telefone, no ato do pregão, apenas por pessoas
devidamente cadastradas, com os mesmos requisitos do item 5.4, deste edital, podendo ser
cadastrado ou com envio de documento de RG (legível), comprovante residência, via email, em data antecipada de no mínimo 02(dois) dias antecedentes ao leilão, declarando
interesse em dar lances no leilão, especificando data e hora do mesmo, bem como o
Município pertencente.
6 – DO PROCEDIMENTO:
6.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na sessão de Leilão, partindo do
valor mínimo avaliado e expresso no ANEXO I deste edital.
6.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS,
correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte
dos bens ficam a cargo do arrematante.
6.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão,
serão iniciados os trabalhos de recebimento dos lances de ofertas para os lotes deste edital.
6.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em Pregão (viva voz).
Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais, onde estes terão oportunidade para
efetivarem lances de maior valor. Em ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não
haver maior lance para o lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em
leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não haver lance maior,
estas em interregno temporal de 15 segundos.
6.4.1. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado
pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar
essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.4.2. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro
seu documento de identificação, original para fins de conferência, e junto uma cópia do presente
5
documento, para ser anexado ao processo de leilão, sob pena de perder o direito ao lote, sendo
considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4.3. Os veículos leiloados COM DIREITO À CIRCULAÇÃO serão entregues no estado em que
se encontram, devendo o arrematante remover toda a identificação do Município e proceder a
transferência da titularidade do veículo no prazo legal, conforme preconiza o Código Brasileiro de
Trânsito, arcando, inclusive, com as taxas e outros ônus atinentes a esta transferência.
6.4.4. Os veículos leiloados na condição de SUCATA com registro na base de dados do Rio
Grande do Sul será de responsabilidade do arrematante requerer e efetuar a sua baixa, nos termos
da legislação específica, correndo por sua conta o ônus necessário.
6.5. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no
sistema de compensação na Praça de Taquari e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu
procurador legal, em TED ou em reais (espécies), quando em espécie, deverá o arrematante, após
os trâmites legais junto a equipe do leiloeiro, se dirigir, junto ao setor financeiro do Município, ou
local indicado pelos membros da comissão de leilão, ou pelo leiloeiro.
6.6. O arrematante deverá efetuar o recolhimento do ICMS correspondente ao valor das sucatas,
de acordo com o estipulado pela Secretaria da Fazenda.
6.7. Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por
conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item 4.3.
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos
pelo arrematante, após a emissão da Ata de encerramento e fechamento do leilão, emitida pelo
leiloeiro, podendo apenas ser feito no período de fechamento de contas, sendo cobrado uma taxa
de R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de troca de Fatura do leiloeiro, mediante autorização do
leiloeiro e comissão de leilão, no dia do pregão.
6.9. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
6.10. A comissão de Leilão poderá caso ocorra de não haver arrematação de determinado lote, e a
posterior antes do encerramento do leilão, houver proposta por parte do público arrematante,
sobre este lote, inferior ao da avaliação, tomar a decisão de homologar ou recusar a proposta
desde que a decisão seja unânime entre os membros da comissão, o que a posterior, o leiloeiro,
deverá fazer nova chamada sobre o lote ao público, partindo do lance oferecido homologado,
podendo este ser vencido por oferta de lance a maior acima do homologado.
6.11 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance por lote aceito pelo
Leiloeiro, concorrido os presentes e ao mesmo tempo os arrematantes constantes nos itens 5.4 e
6
5.5 deste edital.
7 - DA ENTREGA DO BEM
7.1. A entrega do(s) bem(s) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e
entrada dos numerários aos cofres público do Município de Taquari/RS, com o devido depósito na
conta Agência do Banco do Brasil 0671-8, conta 8541-3 Município de Taquari - Leilão; e a
quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a ser estabelecidos pela Comissão
de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só
acontecerá após sua compensação, tanto do município bem como dos honorários do leiloeiro.
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação,
podendo ser realizado novo leilão ou destinação para trituração e reciclagem, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de sucata se dará das seguintes formas:
7.4.1. Pessoa Física: Entrega de cópia reprográfica da Guia de Arrecadação do ICMS, mediante
apresentação da original quitada. A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se
esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a
original da procuração e cópia da sua carteira de identidade.
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via
da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal,
devidamente validada pelo Fisco e cópia da Guia de Arrecadação do ICMS, está acompanhada da
apresentação da guia original quitada. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia
autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da
Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e
cópia de sua identidade.
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e
7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes,
será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega
dos bens arrematados.
7.5. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta
feira das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, não sendo aceitas reclamações posteriores à
arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
7
8 - DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará o lote vendido, bem
como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos de desenvolvimento da
licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro e membros da Comissão de Leilão,
credenciados e arrematante.
9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do
art.43, da Lei n° 8.666/93, cabendo à autoridade máxima da Administração a adjudicação de cada
item ao seu arrematante e a homologação do certame.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades,
indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar
com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
10.2 - As sanções previstas no subiten 9.1 alineas “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes
que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
11– DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES .
11.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas e deverão ser
dirigidas para a Comissão de Leilão, até dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade
com a Lei 8.666/93.
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11.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Leilão,
pelo telefone (51) 6353-6200, ramal 255 e/ou 279 ou diretamente ao leiloeiro designado, pelos
telefones indicados no item 13.1.
11.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração no prazo de 03 (dias) úteis contados
da data do apontamento da omissão.
11.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à
autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da data de publicação do ato.
12 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO:
12.1. Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de
TAQUARI/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
12.2. Em caso de suspensão ou anulação do leilão, deverá ser publicado um edital em qualquer
veículo de grande circulação, com antecedência de 03 (três dias) comunicando o público, sobre a
suspensão do evento, evitando danos materiais, ou outros quaisquer, gerado pela falta de ciência
legal, ou seja, publicado o evento, publicado a suspensão do evento.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1. Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Edital no Departamento
de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Taquari, no horário das 08h às 12h e das
13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira ou retirar no site do município
(www.taquari.rs.gov.br) ou solicitar pelo e-mail: dep.licitacoes@taquari.rs.gov.br, ou, ainda,
diretamente com o leiloeiro designado, pelos telefones (51) 9 9613-7228 – (51) 9 8489-7718 –
(51) 9 8575-6124 e/ou e-mail lfinatto.finatto@gmail.com e/ou site finattoleiloes.com.br –
finattoleiloes.blogspot.com.
13.2. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que a maior oferta não atinja o
valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.
13.3. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do
leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas.
9
13.4. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE TAQUARI/RS poderá, por motivos justificados,
retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.5. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro
Administrativo do Município de TAQUARI/RS.
13.6. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Leilão ou pelo
Leiloeiro Oficial contratado.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e/ou Leiloeiro Oficial.
13.8. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes
das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
13.9. Constitui anexo deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referencia.
13.10. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de TAQUARI do Estado do Rio Grande do Sul, para
discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que
mais privilegiados.
Taquari, 15 de maio de 2019.
EMANUEL HASSEN DE JESUS
Prefeito Municipal.
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Leilão Público 001/2019
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS A SEREM LEILOADOS
LOTE.
01
UMA RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 L NO ESTADO
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 12.800,00
LOTE 02
UM CARROÇÃO NA COR LARANJA, SEM DOCUMENTO, NO ESTADO.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 750,00
LOTE 03
02 ENSILADEIRAS USADOS, NO ESTADO
AVALIAÇÃO: R$ 700,00
LOTE 04
UMA RETRO ESCAVADEIRA JCB, SEM DOCUMENTOS, NO ESTADO.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00
LOTE 05
UM VEÍCULO FIAT UNO, ANO 2009 MOD 2010, PLACA IQB 0554, COR BRANCA NO
ESTADO. Renavam 00160140471.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 550,00
LOTE 06
UM VEÍCULO MITSUBISHI, PLACA AMT 1112
11
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 350,00
LOTE 07
UM VEICULO GOL QUADRADO COR BRANCA, NO ESTADO.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 250,00.
LOTE 08
UM VEÍCULO GOL BOLINHA, COR VERMELHA, ANO/MOD 1999 PLACA IIZ 5451. Renavam
720415870.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 900,00.
LOTE 09
UM VEÍCULO GOL, COR CINZA, ANO/MOD 2002 PLACA IKL 4454. Renavam 00773977651.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 800,00.
LOTE 10
CALHAS DIVERSAS, USADAS, NO ESTADO.
UM CONTAINER, CONTENDO SUCATAS DIVERSAS.
AVALIAÇÃO: R$ 100,00 .
LOTE 11
UM APARELHO DE SOLDA, COR VERMELHA, NO ESTADO.
UMA MESA DE FERRO, PORTA FERRAMENTAS.
UMA TESOURA TIPO GUILHOTINA CORTA CHAPA.
AVALIAÇÃO: R$ 250,00.
LOTE 12
UMA PRENSA HIDRÁULICA USADA NO ESTADO
AVALIAÇÃO: R$ 550,00.
LOTE 13
UMA FURADEIRA DE BANCADA, USADA NO ESTADO
AVALIAÇÃO: R$ 100,00.
LOTE 14
UMA POLICORTE USADA NO ESTADO
AVALIAÇÃO: R$ 100,00.
LOTE 15
UM TORNINHO USADO, NO ESTADO, COM MESA MADEIRA ANTIGO.
AVALIAÇÃO: R$ 120,00.
LOTE 16
UMA GRADE MARCA BECHER, ANO 2003, 14 DISCOS
AVALIAÇÃO: R$ 1.250,00.
LOTE 17
UMA PLAINA PARA BENEFICIAMENTO DE MADEIRA, NA COR VERDE, MARCA FAMAL
AVALIAÇÃO: R$ 650,00.
LOTE 18
02 TOLDOS, COM LONA NA COR VERDE(Antigo abrigo do ponto de Táxis)
AVALIAÇÃO: R$ 150,00.
LOTE 19
UMA BETONEIRA SEM MOTOR, NO ESTADO
AVALIAÇÃO: R$ 110,00.
LOTE 20
UMA BETONEIRA COM MOTOR, NO ESTADO.
AVALIAÇÃO: R$ 200,00.
LOTE 21
UM VEÍCULO GOL POWER, COR BRANCO, PLACA INK 0818, RENAVAM 00898867355, 5
PORTAS, ANO 2006/06.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós-leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 6.900,00.
LOTE 22
CHEV/SPIN 1.8 L AT LTZ, ANO 2013/14, PLACA IVD 0559, FLEX, COR BRANCA 7 LUGARES,
RENAVAM 00598557555
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 14.350,00.
LOTE 23 UM TANQUE COMPRESSOR, COR VERMELHO, NO ESTADO.
AVALIAÇÃO: R$ 150,00.
LOTE 24
TRATOR AGRALE 5075, ANO 2011, MOTOR MWM 4 CILINDROS, ENCONTRA-SE SEM A
BOMBA D'ÁGUA.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 24.900,00.
LOTE 25
FIAT DUCATO MINIBUS, ANO 2012/13 16 PASSAGEIROS COR BRANCA, PLACA ITS 0790,
RENAVAM 00494153741, MOTOR 127 CV.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 23.800,00.
LOTE 26
FIAT/DUCATO MINIBUS, 16 PASSAGEIROS/127 CV, ANO 2013/14 PLACA IUV 2676,
RENAVAM 00584400454., COR BRANCA
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 34.800,00.
LOTE 27
- PASS/ONIBUS, MARCOPOLO VOLARE V8 ON, ANO 2007/08, 28 PASSAGEIROS/120 CV,
COR BRANCA, RENAVAM 00948152168, PLACA IOK 0605, MOTOR DESMONTADO, FALTA
DIVERSOS FUSÍVEIS NO PAINEL.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 17.900,00.
LOTE 28
PASS/ONIBUS VW/MASCA GRANMINI O, 28 PASSAGEIROS, 115 CV, ANO 2009/09 PLACA
IQF 5691, COR BRANCA, RENAVAM 00170980324.
OBS: Legalização, impostos, ou outros requisitos, pós leilão, será por conta do arrematante, não tendo o
Município, nem o leiloeiro tal responsabilidade, ou seja no estado em que se encontra.
AVALIAÇÃO: R$ 39.800,00.
LOTE 29
VEÍCULO FORD/FOCUS, PLACA IMB 4230, COR PRETA 5 PASS/103 cv, RENAVAM
00838069525, MOTOR PRECISA REFORMA.
AVALIAÇÃO: R$ 7.250,00.
LOTE 30 UM LOTE DE PNEUS DIVERSOS PEQUENOS E GRANDES USADOS.
AVALIAÇÃO: R$100,00.
LOTE 31
MATERIAL DE INFORMÁTICA E OUTROS.
OBS: Estes bens se encontram no prédio da Prefeitura
no terceiro andar.
AVALIAÇÃO: R$ 100,00.
LOTE 32
TRATOR MASSEY FERGUSON 4x2 COR VERMELHA, ANO 2002-2003
COM CAIXA DESMONTADA
parâmetro..https://veículos.mercadolivre.com.br/veiculos-pesados/maquinaria-agricola/tratores/trator292-4x4
AVALIAÇÃO: R 18.900,00